Interior / Jateí
TCE-MS determina suspensão de contrato de R$ 118 mil entre Câmara de Jateí e marido da prefeita
Tribunal identificou ausência de licitação, possível direcionamento e conflito de interesses; contratação será investigada
30/04/2025
10:00
DA REDAÇÃO
A prefeita de Jateí, Cileide Cabral (PSDB), com o marido, Davi Pereira de Brito. (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a imediata suspensão do contrato de R$ 118.800 firmado entre a Câmara Municipal de Jateí e Davi Pereira de Brito, marido da prefeita Cileide Cabral (PSDB). A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, com base em pedido liminar do Ministério Público de Contas (MPC).
O contrato previa o pagamento de R$ 9.900 mensais por 12 meses, para prestação de serviços técnicos em contabilidade pública, sem licitação ou processo seletivo, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro.
O Ministério Público de Contas questionou:
Ausência de justificativa legal para contratação emergencial
Possível direcionamento da dispensa de licitação
Contratação simultânea de empresa com o mesmo objeto
Restrição à contratação de pessoa física, impossibilitando a participação de empresas
Conflito de interesses, já que o contratado é cônjuge da prefeita do município
Segundo o MPC, a Câmara também contratou uma empresa de contabilidade para o mesmo período, o que viola os princípios da economicidade, planejamento e interesse público.
Após reportagem do portal O Jacaré, a prefeita Cileide Cabral informou que o marido, Davi Brito, é servidor aposentado da própria Câmara, onde atuou por 25 anos, e teria sido contratado emergencialmente por acordo com o Ministério Público Estadual, até a realização de concurso público.
O conselheiro do TCE-MS, no entanto, rejeitou a justificativa, ressaltando que a aposentadoria do servidor era previsível e que caberia ao Legislativo preparar-se com antecedência, seja com concurso, seja com processo seletivo simplificado.
“A necessidade de prover a Câmara de um contador era previsível. A contratação direta emergencial não se sustenta diante da ausência de planejamento”, destacou o conselheiro Célio Lima.
A Corte de Contas também determinou atenção ao fato de o contratado ser marido da prefeita, o que pode ensejar investigação sobre eventuais ilícitos, caso se confirme violação à legislação ou ao princípio da moralidade administrativa.
“Se confirmado o grau de parentesco com a chefe do Poder Executivo, poderá haver necessidade de apuração de outros ilícitos”, diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira (29).
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