Campo Grande (MS), Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Interior / Jateí

TCE-MS determina suspensão de contrato de R$ 118 mil entre Câmara de Jateí e marido da prefeita

Tribunal identificou ausência de licitação, possível direcionamento e conflito de interesses; contratação será investigada

30/04/2025

10:00

DA REDAÇÃO

A prefeita de Jateí, Cileide Cabral (PSDB), com o marido, Davi Pereira de Brito. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a imediata suspensão do contrato de R$ 118.800 firmado entre a Câmara Municipal de Jateí e Davi Pereira de Brito, marido da prefeita Cileide Cabral (PSDB). A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, com base em pedido liminar do Ministério Público de Contas (MPC).

O contrato previa o pagamento de R$ 9.900 mensais por 12 meses, para prestação de serviços técnicos em contabilidade pública, sem licitação ou processo seletivo, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro.

Irregularidades apontadas pelo MPC

O Ministério Público de Contas questionou:

  • Ausência de justificativa legal para contratação emergencial

  • Possível direcionamento da dispensa de licitação

  • Contratação simultânea de empresa com o mesmo objeto

  • Restrição à contratação de pessoa física, impossibilitando a participação de empresas

  • Conflito de interesses, já que o contratado é cônjuge da prefeita do município

Segundo o MPC, a Câmara também contratou uma empresa de contabilidade para o mesmo período, o que viola os princípios da economicidade, planejamento e interesse público.

Justificativa da prefeita não convenceu o TCE

Após reportagem do portal O Jacaré, a prefeita Cileide Cabral informou que o marido, Davi Brito, é servidor aposentado da própria Câmara, onde atuou por 25 anos, e teria sido contratado emergencialmente por acordo com o Ministério Público Estadual, até a realização de concurso público.

O conselheiro do TCE-MS, no entanto, rejeitou a justificativa, ressaltando que a aposentadoria do servidor era previsível e que caberia ao Legislativo preparar-se com antecedência, seja com concurso, seja com processo seletivo simplificado.

“A necessidade de prover a Câmara de um contador era previsível. A contratação direta emergencial não se sustenta diante da ausência de planejamento”, destacou o conselheiro Célio Lima.

Possível investigação criminal

A Corte de Contas também determinou atenção ao fato de o contratado ser marido da prefeita, o que pode ensejar investigação sobre eventuais ilícitos, caso se confirme violação à legislação ou ao princípio da moralidade administrativa.

“Se confirmado o grau de parentesco com a chefe do Poder Executivo, poderá haver necessidade de apuração de outros ilícitos”, diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira (29).


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