Campo Grande (MS), Sábado, 15 de Março de 2025

ELEIÇÕES 2024

Perdeu seu título de eleitor? Saiba como votar sem ele nas eleições 2024

Extravio, perda ou roubo do título de eleitor não impede o cidadão de exercer seu direito ao voto; veja como

30/09/2024

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Se você perdeu, teve seu título de eleitor extraviado ou roubado, não se preocupe: é possível votar nas eleições de 2024 mesmo sem ele. Basta seguir algumas orientações importantes.

Como votar sem o título de eleitor físico?

Para votar, o eleitor deve saber o local de votação e levar um documento oficial com foto no dia das eleições, como RG, CNH, passaporte ou qualquer carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esse documento será suficiente para que o eleitor possa votar.

Outra opção é usar o título de eleitor digital (e-Título), disponível nas plataformas iOS e Android. Através do aplicativo, o eleitor pode acessar seu título de forma rápida e segura.

Como imprimir o título de eleitor?

Caso prefira ter o título impresso, você pode facilmente obtê-lo acessando este site. Basta preencher seus dados, como CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, e imprimir o documento.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Por outro lado, eleitores que estejam com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não poderão votar.

O que acontece se o eleitor não votar?

Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência estará sujeito a diversas restrições, como:

  • Não poderá tirar carteira de identidade ou passaporte;
  • Ficará impedido de participar de concursos públicos, ser empossado em cargos públicos ou receber remuneração de função pública;
  • Não poderá realizar a renovação de matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
  • Não poderá obter certidão de regularidade eleitoral necessária para candidaturas;
  • Não poderá realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como justificar a ausência?

Se o eleitor não puder comparecer no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Existem várias formas de fazer isso:

  • No dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, disponível para iOS ou Android, ou pessoalmente em qualquer local de votação, preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em PDF.

Se o eleitor não justificar no dia da eleição, ainda pode fazê-lo até 60 dias após cada turno. Para o 1º turno, o prazo vai até 5 de dezembro de 2024, e para o 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue no Cartório Eleitoral.

Multa por não votar

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito via PIX ou cartão de crédito.

Se o eleitor não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Caso falte a três turnos consecutivos, o título poderá ser cancelado.

Para mais informações e detalhes sobre o processo eleitoral, acesse o site da Justiça Eleitoral.

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