ELEIÇÕES 2024
Beto Pereira terá maior tempo de rádio e TV; Rose Modesto abre a programação eleitoral
Horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro
21/08/2024
17:30
TRE
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou nesta quarta-feira (22) a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para os candidatos à Prefeitura de Campo Grande. O horário eleitoral gratuito é um recurso crucial para os candidatos apresentarem suas propostas e planos de governo ao eleitorado. As transmissões ocorrerão entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro.
Beto Pereira, candidato do PSDB e representante da coligação "Juntos Pela Mudança", contará com o maior tempo de rádio e TV, totalizando 4 minutos e 58 segundos para divulgar sua propaganda eleitoral. Sua coligação, formada por MDB, PL, PODE, PSB, PSD, PSDB, Cidadania, Republicanos e Solidariedade, assegura a ele uma presença significativa no horário eleitoral.
Camila Jara, candidata do PT pela Federação Brasil da Esperança, terá o segundo maior tempo, com 1 minuto e 41 segundos. A federação inclui os partidos PT, PC do B e PV.
Rose Modesto, candidata pelo União Brasil e representante da coligação "Unidos por Campo Grande", terá 1 minuto e 35 segundos de tempo de propaganda. A coligação de Rose conta com o apoio do PDT.
A prefeita Adriane Lopes, candidata à reeleição pelo PP e representante da coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", terá 1 minuto e 17 segundos de tempo de rádio e TV. Sua coligação é composta pelos partidos Avante, PP e PRD.
O candidato Luso Queiroz, da Federação PSOL/Rede, terá o menor tempo entre os candidatos, com apenas 27 segundos. Já os candidatos Beto Figueiró (Novo), Ubirajara Martins (DC) e Jorge Batista (PCO) não terão direito ao tempo de propaganda eleitoral.
A ordem da programação no primeiro dia de horário eleitoral será aberta por Rose Modesto, seguida por Beto Pereira, Luso Queiroz, Adriane Lopes e Camila Jara. Essa disposição mudará diariamente ao longo do período de propaganda.
De acordo com as regras eleitorais, 90% do tempo total de propaganda é distribuído proporcionalmente com base no número de deputados federais eleitos pelos partidos que compõem cada coligação, respeitando a cláusula de barreira. Essa cláusula, introduzida em recentes reformas eleitorais, exige que os partidos elejam pelo menos 11 deputados federais em pelo menos 9 estados ou obtenham 2% dos votos válidos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um. Os 10% restantes do tempo são divididos igualmente entre todos os candidatos, independentemente de suas coligações.
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