Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ALEMS aprova Projeto de Lei  e MS terá a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas

O texto de autoria do deputado Jamilson Name visa celebrar as diferentes culturas presentes em Mato Grosso do Sul

05/04/2023

09:30

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, por unanimidade, em segunda votação e discussão o Projeto de Lei 254/2022, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que institui a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas, celebrado pelas Colônias Portuguesa (Clube Estoril), Japonesa (Associações Nipo Brasileira, a Okinawa e a Campograndense de Baseball), Colônia Paraguaia, Colônia Libanesa, Comunidade Boliviana, Centro Cultural Boliviano Tinkuna e Círcolo Italiano.

A aprovação aconteceu durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (5), a proposta determina que a Semana seja comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, concomitante ao mês de aniversário da divisão do Estado, “com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo”. Além disso, o projeto inclui a Semana no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

“Estou muito feliz com a aprovação! Nosso Estado absorveu muito dos costumes e tradições desses estrangeiros, no entanto, para que se possa divulgar e preservar a cultura desses povos, faz-se necessária a instituição dessa Semana, que irá evidenciar e popularizar os hábitos dessas civilizações”, celebrou o autor do projeto.

Em sua tramitação pela Casa de Leis o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovada por unanimidade também pelos integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. O texto segue agora para análise do chefe do Executivo Estadual. 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: