Campo Grande (MS), Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE cassa mais dois vereadores de Ladário por fraude na cota de gênero

Segundo denúncia, houve criação de candidatura fictícia, em que candidata teve zero voto

05/12/2022

12:05

CAMPOGRANDENEWS

ALINE DOS SANTOS

Vereadores Paulo Henrique e Rosiane Arnaldo foram cassados. (Foto: Divulgação/TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato de mais dois vereadores de Ladário, a 419 km de Campo Grande, por fraude na cota de gênero. A decisão do ministro Raul Araújo declarou nulos os votos dos vereadores Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica, e Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves. Ambos foram eleitos pelo DEM, atual União Brasil.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) alega fraude na cota de gênero com criação de candidatura fictícia. De acordo com o Diário Corumbaense, na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos da promotoria. Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao TSE.

Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, foram indícios da suposta fraude na cota de gênero: “falta de declaração, à Justiça Eleitoral, de quaisquer gastos de campanha, transferência ou arrecadação de recursos (com prestação de contas zerada); contabilização de zero voto; ausência de atos de campanha, nem ao menos em suas redes sociais; aderência à campanha de candidato pertencente ao grupo familiar (cunhada) e inclusão tardia da candidatura”.

Raul Araújo argumentou que “restou inconteste a indicação fraudulenta de candidatura, podendo-se concluir que o partido fez inscrição fraudulenta da candidata Maria Ozita Souza de Arruda, para fraudar a cota de gênero”.

De acordo com o portal de Divulgação de Candidaturas, Maria previa gasto de até R$ 19.760 na campanha, mas não registrou nem receita e nem despesa.

Caracterizada a fraude na cota de gênero, o ministro do TSE determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da devida recontagem dos votos.

No dia 23 de novembro, o ministro também cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020 em Ladário, por fraude na cota de gênero. 


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