Campo Grande (MS), Terça-feira, 23 de Abril de 2024

LADÁRIO

TSE cassa mandatos dos vereadores do Republicanos de Ladário

MPF denunciou partido por fraude na cota de gênero, com esposa do presidente incluída na chapa como candidata

28/11/2022

08:08

MIDIAMAX

ADRIEL MATTOS

Denilson e Rosy perderam os mandatos. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a chapa de vereadores do Republicanos de Ladário por fraude da cota de gênero. A decisão vai alterar a composição da Câmara Municipal, já que haverá recontagem.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação de impugnação de mandato eleitoral no juízo da 50ª Zona Eleitoral para anular os votos dos partidos e cassar os mandatos de Denilson Márcio e Rosirlei Araújo.

Na petição, a procuradoria alega que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Cibele de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a cota de gênero. Ela não realizou atos de campanha e teve apenas um voto. O juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MPF e cassou os mandatos dos eleitos pelo Republicanos.

O caso chegou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que reverteu a decisão. A procuradoria recorreu novamente, desta vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ministro cita votação pífia e falta de campanha e cassa mandatos de vereadores de Ladário

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo cita a decisão do TRE, que apontou falta de provas contundentes da fraude da cota. Porém, o magistrado apontou que as características da campanha de Rita Cibele constratam com a prática ilegal e a jurisprudência da corte.

“Esta corte superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a prática de fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acórdão recorrido: (a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, desde que não se trate de desistência de concorrer ao pleito”, escreveu Araújo.

O ministro prossegue citando que Rita só foi incluída na chapa após o partido ser intimado a corrigir o preenchimento da cota.

“Tais elementos, por si sós, seriam suficientes para confirmar a fraude na cota de gênero. Contudo, não bastasse isso, ainda se evidenciou que a referida candidata, esposa do presidente do Republicanos, foi tardiamente registrada [...] depois que intimado o partido para regularização do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidatas mulheres escolhidas em convenção partidária”, asseverou.

Assim, Araújo reverteu a decisão original, cassando os mandatos de Denilson e Rosirlei, além de determinar a recontagem dos votos para vereador de Ladário.


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