Campo Grande (MS), Sábado, 06 de Setembro de 2025

TRANSPARÊNCIA

Justiça impede MS de cobrar ICMS pelo transporte de gado entre fazendas do mesmo dono

Imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria

19/07/2022

08:05

MIDIAMAX

RENAN NUCCI

©DIVULGAÇÃO

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul deixe de cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de gado entre fazendas do mesmo proprietário. Para ele, o imposto só deve incidir quando há mudança de posse sobre a mercadoria.

Uma empresa do ramo da pecuária como unidade em Paraíso das Águas e em São Paulo moveu ação alegando que precisa recolher o imposto quando faz a transferência dos animais entre suas propriedades. Explicou que constantemente precisa remanejar o gado para fins de engorda e manutenção de pastagem, e sempre precisa pagar por isso, mesmo sem efetuar qualquer transação. 

Pontuou ainda haver, durante o trâmite da ação, cobranças na ordem R$ 13.846,84 em tributos. O Estado, por sua vez, alegou que caberia tal tributação uma vez que há autonomia entre os estabelecimentos da empresa contribuinte e que, quando o gado deixa Mato Grosso do Sul sem o devido recolhimento, há prejuízo na arrecadação.

Ao avaliar o caso, o juiz ponderou que o ICMS é cabido quando há circulação de mercadorias com mudança de titularidade, o que não era o caso da empresa. “Assim, nos casos como o em exame, quando o transporte se dá entre as propriedades de mesmo titular (mesmo contribuinte), e sequer há intenção de revenda (o gado destina-se à engorda ou manejo), não há operação de circulação (negócio mercantil), mas simples circulação (transporte) de bens”, disse na sentença, determinando que o Estado deixe de cobrar o ICMS.


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