Campo Grande (MS), Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

Justiça / Trabalho

TRT mantém indenização a vigia demitido após afastamento médico em Ponta Porã

Empresa admitiu que idade e doença motivaram dispensa; Justiça do Trabalho reconheceu caráter discriminatório da demissão

10/06/2026

14:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Um vigia que trabalhava em obras da construção civil em Ponta Porã deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser demitido logo depois de retornar de um afastamento para tratamento de saúde. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que manteve a condenação da empresa por dispensa discriminatória.

De acordo com o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa após voltar às atividades. Durante a ação, a própria empresa reconheceu que a demissão teve relação com a idade e com a doença do funcionário, mas tentou afastar a condenação sob o argumento de que esses fatores, isoladamente, não configurariam dano moral.

A justificativa não foi aceita pela Justiça do Trabalho. Para o relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a conduta da empresa atingiu a dignidade do trabalhador e justificou a reparação moral. O magistrado destacou que a indenização deve considerar a gravidade da ofensa, o abalo sofrido pelo empregado, a extensão da lesão e a capacidade econômica das partes envolvidas.

Segundo o entendimento da turma julgadora, o valor da condenação também precisa cumprir dupla finalidade: compensar o trabalhador pelo dano sofrido e ter efeito pedagógico para o empregador. Na avaliação do colegiado, a indenização não deve representar enriquecimento indevido, mas também não pode ser tão baixa a ponto de perder seu caráter de responsabilização.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do TRT-24 manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão reforça o entendimento de que a dispensa motivada por condição de saúde, idade ou outros fatores pessoais protegidos pela legislação pode caracterizar discriminação no ambiente de trabalho. Para a Justiça, empresas devem observar critérios objetivos e legais nas demissões, especialmente quando envolvem trabalhadores que retornam de afastamento médico.

O caso também chama atenção para a proteção de empregados em situação de vulnerabilidade, principalmente quando há vínculo entre a dispensa e questões relacionadas à saúde. Na prática, a condenação serve como alerta para empregadores sobre a necessidade de respeito aos direitos fundamentais no encerramento de contratos de trabalho.


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