Economia / Energia
Lei obriga concessionárias de energia a detalhar dados sobre geração solar em Mato Grosso do Sul
Norma sancionada por Eduardo Riedel prevê transparência nas faturas e multa que pode chegar a R$ 161,1 milhões
02/06/2026
10:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica de Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas, a partir desta terça-feira, 2 de junho, a informar de forma clara e detalhada aos consumidores os dados relacionados ao uso da energia solar.
A medida está prevista na Lei nº 6.595, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 186/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSDB), em coautoria com o deputado Gerson Claro (PP).
Pela nova legislação, as distribuidoras deverão informar aos consumidores e geradores de energia solar a quantidade de energia injetada na rede, a energia ativa consumida, o saldo de sobra, além de outras informações obrigatórias definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Com a sanção da lei, consumidores que já instalaram ou pretendem instalar placas fotovoltaicas em residências, empresas ou propriedades rurais poderão acompanhar com mais precisão a energia produzida, utilizada e acumulada em créditos.
A proposta busca ampliar a transparência na relação entre consumidores e distribuidoras, especialmente nos casos de microgeração e minigeração distribuída. Segundo o texto, as informações deverão ser apresentadas de maneira compreensível, permitindo que o usuário identifique com clareza quanto de energia foi gerado, quanto foi consumido e qual saldo permanece disponível.
O objetivo é reduzir dúvidas frequentes sobre os dados apresentados nas faturas de energia elétrica, já que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldade para interpretar as informações relacionadas à compensação da energia solar.
O descumprimento da nova lei sujeitará concessionárias e permissionárias às sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei Federal nº 8.078/1990.
A penalidade poderá variar de 200 a 3 milhões de UFERMS. Considerando o valor da unidade fiscal em maio de 2026, fixado em R$ 53,70, as multas podem ir de aproximadamente R$ 10,7 mil a R$ 161,1 milhões.
Os valores arrecadados com as sanções serão revertidos ao fundo vinculado à pessoa jurídica de direito público responsável pela aplicação da penalidade. Caso o município não possua fundo próprio, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
O uso da energia solar tem crescido em Mato Grosso do Sul como alternativa para reduzir custos com eletricidade e ampliar a autonomia energética de consumidores residenciais, comerciais e rurais.
Apesar da expansão do setor, os autores da proposta apontam que ainda há falta de clareza nas informações prestadas aos usuários. Para os parlamentares, a nova lei fortalece a proteção ao consumidor sul-mato-grossense e obriga as distribuidoras a prestarem contas de forma mais transparente.
Com a medida, a expectativa é que os consumidores tenham melhores condições de acompanhar a geração de energia, verificar créditos acumulados e identificar eventuais inconsistências nas faturas.
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