Campo Grande (MS), Quarta-feira, 08 de Abril de 2026

Economia / Consumo

Compra presencial não garante devolução automática e CDL orienta consumidores e lojistas em Campo Grande

Entidade esclarece que direito de arrependimento de sete dias vale para compras feitas fora da loja física, enquanto trocas sem defeito dependem da política de cada estabelecimento

08/04/2026

13:30

DA REDAÇÃO

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Com o movimento intenso do comércio em Campo Grande, uma dúvida continua aparecendo com frequência no balcão das lojas: afinal, o consumidor pode devolver um produto comprado presencialmente e receber o dinheiro de volta apenas porque se arrependeu? A resposta, segundo a CDL Campo Grande e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, depende da forma como a compra foi realizada. O chamado direito de arrependimento de sete dias vale para contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogo, e não se aplica automaticamente às aquisições realizadas dentro da loja física.

Na prática, essa diferença entre o comércio digital e o presencial ainda provoca ruídos entre clientes e lojistas. A gerente da loja Mine Life, Paloma, relata que muitos consumidores chegam ao estabelecimento acreditando que a regra das compras on-line também vale para as vendas feitas diretamente no ponto comercial. Segundo ela, é comum o cliente escolher o produto na loja e retornar dias depois pedindo devolução integral do valor, mesmo sem defeito na mercadoria.

A base legal para esse entendimento está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o prazo de sete dias para desistência apenas quando a contratação ocorre fora do estabelecimento. A lógica da norma é que, na compra presencial, o consumidor teve contato direto com o item, podendo avaliar características como tamanho, cor, material e funcionamento antes de concluir a aquisição. Por isso, a legislação não obriga o lojista a aceitar a devolução só por gosto, mudança de ideia ou arrependimento.

A CDL Campo Grande chama atenção para a diferença entre duas situações bastante comuns no varejo. A primeira é a troca por conveniência, quando o produto não tem defeito, mas o consumidor deseja trocar por tamanho, cor, modelo ou preferência pessoal. Nesse caso, a substituição não é obrigatória por lei e depende da política de cada empresa. Muitos lojistas fazem esse procedimento como forma de fidelizar clientes, mas têm liberdade para estabelecer prazo, condições e restrições.

No caso citado pela entidade, a loja Mine Life adota prazo de sete dias para trocas motivadas por gosto, desde que o cliente apresente o cupom fiscal e a embalagem original. Ainda assim, alguns produtos ficam fora dessa política, como bijuterias, maquiagens, roupas íntimas e itens em promoção. A orientação da CDL é que esse tipo de regra seja informado com clareza no momento da venda para evitar conflito posterior.

A segunda situação é a troca por vício ou defeito. Aí, o cenário muda completamente. Quando o produto apresenta defeito de fabricação, o fornecedor tem o dever de resolver o problema, e a legislação prevê prazo de até 30 dias para o reparo. Se o defeito não for sanado nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Segundo Paloma, nos casos de defeito a loja não se nega a fazer a troca, mesmo quando há suspeita de mau uso, priorizando a solução do problema para evitar desgaste. O relato ajuda a ilustrar um dos pontos levantados pela CDL, que é o custo operacional e humano gerado pelas discussões no balcão, especialmente quando o cliente exige estorno em situações nas quais a devolução não é obrigatória por lei.

Além do impacto financeiro, com taxas de cartão e trabalho administrativo para cancelar vendas, a entidade destaca o desgaste no ambiente da loja. A gerente afirma que, em alguns casos, o atendimento se transforma em constrangimento, com ameaças de acionar o Procon e discussões em voz alta diante de outros clientes. Segundo ela, muitas empresas acabam cedendo para evitar escândalo, mesmo sem obrigação legal, o que também afeta a equipe e o clima no local.

Outro ponto importante é a forma de compensação ao consumidor nas trocas feitas por cortesia. Quando não há defeito no produto, o lojista pode optar por oferecer vale-troca ou voucher, conforme sua política interna. A devolução em dinheiro só passa a ser um direito assegurado quando existe defeito e o problema não é resolvido dentro do prazo legal.

Para reduzir ruídos e evitar mal-entendidos, a CDL Campo Grande orienta os lojistas a deixarem a política de trocas bem visível e a treinarem a equipe para explicar as condições no momento do pagamento, principalmente em casos de produtos promocionais ou de uso íntimo. Já para o consumidor, a recomendação é simples: perguntar antes de fechar a compra se o item poderá ser trocado, qual é o prazo e em que condições isso será aceito. Também é essencial guardar a nota fiscal e manter a embalagem original, já que esses elementos ajudam a comprovar a compra e facilitar qualquer procedimento posterior.

Ao reforçar essas orientações, a entidade sustenta que informação clara e bom senso continuam sendo as ferramentas mais importantes para preservar uma relação equilibrada entre lojistas e consumidores e fortalecer o comércio local.


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