Política / Judiciário
Justiça determina manifestação do MPMS sobre eleição antecipada da Mesa da Câmara de Campo Grande
Ação popular questiona reeleição realizada em julho de 2025 para o biênio 2027-2028 e aponta possível violação ao Regimento Interno
09/02/2026
20:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça determinou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre a ação popular que questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027-2028.
A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No despacho, o magistrado destacou que cabe ao Ministério Público acompanhar a ação, promover eventual responsabilização civil ou criminal e apressar a produção de provas, vedada a defesa do ato questionado ou de seus autores.
A ação foi proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, que sustenta que a reeleição da Mesa, realizada em julho de 2025, afronta princípios constitucionais.
Segundo o autor, a antecipação compromete a alternância de poder, a contemporaneidade do pleito e a legitimidade democrática, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado afirma ainda que o Regimento Interno da Câmara estabelece que a eleição da Mesa deve ocorrer em 22 de dezembro do último ano do mandato, o que caracterizaria violação às normas internas da Casa.
O presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB), conhecido como Papy, afirmou que a decisão pela antecipação foi tomada pelo conjunto do Parlamento.
Segundo ele, a medida faz parte de uma estratégia institucional voltada à autonomia do Legislativo municipal.
Na ação, o advogado requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, que seja determinado novo pleito dentro do prazo considerado legal, indicado como outubro de 2026.
Com a determinação judicial, o processo aguarda agora a manifestação do MPMS, etapa considerada decisiva para o andamento da análise judicial sobre a validade da eleição antecipada.
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