Política / Municipal
Ação popular tenta anular reeleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande
Advogado sustenta que eleição fora do prazo regimental compromete alternância de poder e legitimidade democrática
09/02/2026
11:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua protocolou ação popular na Justiça com o objetivo de anular a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.
Na petição, distribuída ao juiz Eduardo Trevizan, o autor argumenta que a escolha da nova composição ocorreu em desacordo com o Regimento Interno da Câmara, que estabelece a realização da eleição em 22 de dezembro do último ano do mandato, neste caso, 2026.
Segundo o advogado, a antecipação configura violação direta às normas que disciplinam o funcionamento da Casa Legislativa e compromete princípios constitucionais.
Na ação, Pádua sustenta que a medida afronta a alternância de poder, a contemporaneidade do pleito e a legitimidade democrática, com base em entendimento recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em trecho do pedido, o advogado afirma que a antecipação excessiva da eleição produz efeitos que ultrapassam a esfera administrativa interna.
“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa no período constitucionalmente adequado influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, argumentou.
A eleição antecipada manteve Papy na presidência e Carlão como 1º secretário. Houve alterações em dois cargos da Mesa:
Dr. Lívio (União Brasil) assume a vice-presidência, substituindo André Salineiro (PL);
Ana Portela (PL) passa a ocupar a 2ª vice-presidência.
Permanecem nos cargos:
Neto Santos (Republicanos) como 3º vice-presidente;
Luiza Ribeiro como 2ª secretária;
Ronilço Guerreiro como 3º secretário.
A ação popular agora será analisada pelo Judiciário, que deverá avaliar a legalidade do procedimento adotado pela Câmara e a compatibilidade da eleição antecipada com as normas regimentais e com a jurisprudência do STF.
Caso acolhido o pedido, a decisão poderá impactar diretamente a composição da Mesa Diretora e o calendário institucional do Legislativo municipal.
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