Política / Justiça
STF publica acórdão e inicia contagem de prazos para novos recursos da defesa de Jair Bolsonaro
Documento rejeita primeiros embargos e abre etapa decisiva da ação penal que condenou o ex-presidente a 27 anos por liderar trama golpista após as eleições de 2022
18/11/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta segunda-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o acórdão que rejeita os primeiros recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação por liderar uma trama golpista após a derrota eleitoral de 2022. A publicação oficial, que ocorre nesta terça-feira (18), abre a contagem dos prazos para novas manifestações das defesas dos réus.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, sentença que também alcança ex-ministros e ex-comandantes das Forças Armadas apontados como parte do núcleo central da tentativa de ruptura institucional.
Com o acórdão publicado, passam a correr dois tipos de prazos previstos no Código de Processo Penal:
São usados para esclarecer pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos nas decisões.
Esses foram os primeiros recursos apresentados pelas defesas dos oito réus do núcleo central.
Há possibilidade de uma segunda rodada de embargos de declaração, também dentro de cinco dias.
Aplicáveis quando há voto divergente na decisão colegiada.
Somente as defesas podem utilizá-los.
O acórdão detalha os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que rejeitaram os embargos de declaração. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro no julgamento de mérito, não participou da fase recursal porque deixou a Primeira Turma a pedido.
Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar.
A execução definitiva da pena só ocorrerá quando não houver mais possibilidade de recurso — cenário previsto para dezembro, com início do cumprimento das penas ainda em 2025.
Entre as alternativas avaliadas para eventual regime fechado estão:
manutenção em prisão domiciliar;
transferência para ala especial da Papuda, no Distrito Federal;
cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília;
instalação em unidade militar, hipótese juridicamente controversa.
Moraes também poderá determinar a prisão imediata caso entenda que as defesas estejam apresentando recursos meramente protelatórios.
Além de Bolsonaro, o STF rejeitou os pedidos de:
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha)
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin)
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, beneficiado por acordo de delação premiada. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, ele não cumprirá pena em regime fechado.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, todos os pontos levantados pelos advogados já haviam sido debatidos e superados durante o processo, desde o recebimento da denúncia até o julgamento final.
O ministro reforçou que os embargos não podem ser usados para reabrir discussões já encerradas.
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