Campo Grande (MS), Domingo, 26 de Outubro de 2025

Interior / Batayporã

Batayporã cria 13º salário para prefeito, vice e vereadores a partir de 2029

Lei sancionada por Germino Roz prevê pagamento proporcional até 20 de dezembro; decisão segue entendimento do STF

26/10/2025

07:15

DA REDAÇÃO

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O município de Batayporã, a 306 km de Campo Grande, sancionou uma lei que institui o 13º salário para prefeito, vice-prefeito e vereadores a partir da legislatura de 2029. A medida, proposta pela Câmara Municipal, recebeu o aval do prefeito Germino da Roz Silva e foi publicada na edição de sexta-feira (24) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

A Lei nº 1.406, de 23 de outubro de 2025, estabelece o pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro subsídio) aos agentes políticos municipais, “com efeitos a partir da legislatura subsequente, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2029”.

Aprovação unânime e autores da proposta

O texto foi aprovado pelos nove vereadores da Câmara Municipal:
Andrea Cruz, Cícero Humberto Leite, Diego Ricardy da Costa Vieira, Edson Peres Ibrahim, Fábio Vinícius Santana de Mello, João Paulo da Silva Souza, Lourival Olegário Marques Neto, Marcos da Silva Sãovesso e Máximo Carlos Guimarães Jeleznhak.

A lei foi assinada pelo prefeito Germino Roz e pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Gabriel Boffo da Rocha.

Como será feito o pagamento

A nova legislação fixa o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, proporcional ao tempo de exercício no cargo. O valor corresponderá a 1/12 do subsídio mensal de cada agente político.
Ficou estabelecido ainda que frações iguais ou superiores a 15 dias de exercício no mês serão contadas como período integral para cálculo do benefício.

Os recursos para o pagamento sairão dos orçamentos próprios da Prefeitura e da Câmara Municipal, com previsão nas leis orçamentárias anuais a partir de 2029.

Base constitucional e decisão do STF

O pagamento de 13º salário a agentes políticos já foi alvo de discussões jurídicas, devido ao artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que prefeitos, vices e vereadores recebam por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de “qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória”.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 1º de fevereiro de 2017, a validade do pagamento do 13º salário e do terço de férias a prefeitos e vices. A decisão, com repercussão geral, surgiu a partir de um recurso da Prefeitura de Alecrim (RS) e passou a servir de precedente para todo o país.

Por maioria, os ministros do STF entenderam que tais benefícios são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, desde que previstos em lei municipal aprovada pelo Legislativo local.

Vigência e impacto futuro

A lei batayporaense entrará em vigor apenas a partir da próxima legislatura (2029–2032), respeitando o princípio constitucional de que nenhum agente pode votar aumento de benefício para o próprio mandato.

Com isso, Batayporã se soma à lista de municípios brasileiros que adotaram regramento específico para o pagamento de 13º salário a gestores e parlamentares locais, alinhando-se à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.


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