Política / Câmara Federal
Câmara dos Deputados cassa mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas acumuladas
Mesa Diretora aplicou perda automática do mandato; deputado está nos EUA desde fevereiro sem autorização para atuação remota
18/12/2025
17:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Câmara dos Deputados decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), cassar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A medida foi tomada pela Mesa Diretora, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), com base no acúmulo de faltas não justificadas do parlamentar, que está nos Estados Unidos desde fevereiro.
Segundo a Câmara, Eduardo Bolsonaro não possuía autorização para votar ou participar das sessões de forma remota. Ele chegou a apresentar um pedido de licença, mas o prazo expirou sem prorrogação. Após o fim da licença, as ausências passaram a ser contabilizadas regularmente.
Na tentativa de manter o mandato à distância, Eduardo Bolsonaro assumiu o cargo de líder da minoria, função que permitiria participação remota em determinadas situações. A estratégia, no entanto, foi barrada pela Presidência da Câmara, que não reconheceu a manobra como justificativa legal para as faltas.
A Constituição Federal determina que deputados que faltarem a um terço das sessões sem justificativa perdem automaticamente o mandato, sem necessidade de análise pelo Conselho de Ética ou votação em plenário.
Com base nesse dispositivo constitucional, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato. O despacho oficial registra:
“Acolher a manifestação do parecer do Relator Deputado Carlos Veras e DECLARAR A PERDA DO MANDATO do Deputado Eduardo Bolsonaro, nos termos do artigo 55, III e § 3º, da Constituição Federal.”
O documento é assinado pelo presidente Hugo Motta, pelo vice-presidente Altineu Cortes, pelo segundo vice Elmar Nascimento, além dos secretários da Mesa.
Na mesma sessão, a Mesa Diretora também cassou o mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). No caso dele, a perda do mandato decorre de condenação criminal transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022. Assim como no caso de Eduardo Bolsonaro, a Constituição prevê a perda automática do mandato quando há condenação definitiva com pena privativa de liberdade.
Com a publicação das decisões, a Câmara comunicará a Justiça Eleitoral, que deverá convocar os suplentes de cada partido para o preenchimento das vagas, conforme a ordem das coligações.
As decisões encerram formalmente a tramitação interna dos dois casos no Legislativo federal.
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