Política / Justiça
Decisão no TSE aproxima deputado Lucas de Lima da cassação por infidelidade partidária
Relator vota contra recurso do parlamentar; suplente Gláucia Iunes pode assumir vaga se entendimento for mantido pela Corte
12/08/2025
07:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O julgamento virtual no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a saída do deputado estadual Lucas de Lima (PL) do PDT-MS registrou um avanço decisivo na última semana. O ministro relator Antônio Carlos Ferreira votou contra o agravo interno apresentado pelo parlamentar, mantendo decisão anterior que negou justa causa para a desfiliação partidária.
Até o momento, Ferreira é o único a votar. Restam ainda as manifestações dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti, Vera Lúcia e Kassio Nunes Marques. Caso a maioria siga o entendimento do relator, abre-se caminho para que a suplente Gláucia Iunes solicite, de forma liminar, o afastamento imediato do deputado.
A ação foi movida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e pede a cassação do mandato por infidelidade partidária, alegando que a troca de legenda ocorreu sem amparo legal. O entendimento do PDT é de que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
2022 – Lucas de Lima é eleito deputado estadual pelo PDT.
2023 – Parlamentar deixa o partido alegando perseguição política e mudanças no programa partidário, obtendo decisão favorável no TRE-MS para a desfiliação.
Fevereiro de 2024 – Lucas se filia ao PL.
Após filiação – O PDT recorre ao TSE, e o ministro Antônio Carlos determina, em decisão monocrática, o retorno do deputado à legenda.
Junho de 2025 – Começa o julgamento virtual do agravo interno impetrado por Lucas contra a decisão.
Enquanto aguarda o desfecho no TSE, Gláucia Iunes ingressou com ação no TRE-MS para retirar Lucas do mandato e pediu tutela de urgência para que o PDT não ficasse sem representação na Assembleia Legislativa. O relator no TRE indeferiu o pedido, mas um eventual resultado desfavorável ao deputado no TSE pode reabrir o caminho para a posse da suplente.
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