Política / Fiscalização
TCE-MS estabelece limite legal com base na Tabela CMED para aquisição de medicamentos por órgãos públicos
Parecer do Tribunal Pleno fixa Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) como teto nas contratações e orienta gestores sobre exceções e riscos de responsabilização
10/07/2025
09:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) definiu oficialmente o entendimento jurídico sobre os limites legais para a aquisição de medicamentos por parte de órgãos públicos no estado. A manifestação consta no Parecer-C PAC00 - 1/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte (edição n.º 4.090, de 2 de julho de 2025), e tem efeito normativo, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n.º 160/2012.
A medida atende a uma consulta formulada pelo Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande e foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, com relatoria do conselheiro Marcio Campos Monteiro.
O parecer fixa como parâmetro vinculante o uso da Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em especial o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), como teto para os valores praticados nas contratações públicas de medicamentos.
Contudo, a Corte admite exceções restritas: propostas com valores acima do PMVG só serão homologadas em situações excepcionais, desde que haja:
Comprovação do esgotamento de todas as alternativas legais
Justificativa técnica robusta
Parecer jurídico fundamentado
Esses critérios visam garantir o equilíbrio entre a continuidade dos serviços de saúde e a legalidade e economicidade da contratação.
Durante a análise técnica do processo, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS alertou para os riscos de responsabilização administrativa e financeira dos gestores que ultrapassarem os valores da CMED, mesmo em cenários de desabastecimento. O Ministério Público de Contas também reforçou a obrigatoriedade do PMVG como teto, admitindo exceções apenas diante de risco comprovado à saúde pública, com decisão devidamente motivada.
O parecer destaca a necessidade de uma pesquisa de preços abrangente, com base em fontes como:
Banco de Preços em Saúde (BPS)
Atas de registro de preços vigentes
Histórico de aquisições anteriores
Consultas diretas com fornecedores
O uso exclusivo da tabela CMED, sem outras referências, pode contrariar o princípio da economicidade e resultar em contratações antieconômicas, com sanções aos gestores.
Outro ponto relevante do parecer é a orientação sobre o uso da requisição administrativa para compra de medicamentos. Segundo o TCE-MS, essa medida só deve ser adotada em caráter absolutamente excepcional, quando:
Houver urgência extrema e imprevisibilidade comprovada
Não existirem alternativas viáveis de contratação regular em tempo hábil
O conselheiro Marcio Campos Monteiro, relator da consulta, reforçou a importância do parecer como instrumento de segurança jurídica e padronização na gestão pública da saúde:
“A atuação preventiva e orientadora do Tribunal de Contas é essencial para a boa governança. Com esse parecer, oferecemos um norte seguro aos gestores e evitamos decisões equivocadas que possam comprometer recursos públicos ou o atendimento à população”, afirmou.
A íntegra do Parecer-C PAC00 - 1/2025 está disponível no portal do TCE-MS:
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