Justiça / Tecnologia
STF decide responsabilizar redes sociais por conteúdo ilícito mesmo sem ordem judicial
Nova interpretação do Marco Civil da Internet terá aplicação imediata e obriga plataformas a responder por danos causados por usuários
26/06/2025
16:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Por maioria de votos (8 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas de internet podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários, mesmo na ausência de decisão judicial, desde que devidamente notificadas. A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todo o Judiciário brasileiro em casos semelhantes.
A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que até então exigia ordem judicial para responsabilizar provedores por danos decorrentes de publicações de terceiros.
“Estamos diante de um estado de omissão legislativa parcial. A regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia”, afirmou o presidente do STF e relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A partir da nova interpretação fixada pelo STF:
🔹 Plataformas passam a ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, desde que não tomem providências após notificação extrajudicial (exceto em crimes contra a honra, que ainda exigem decisão judicial).
🔹 O STF manteve a necessidade de ordem judicial apenas para serviços de mensagens privadas, como WhatsApp, Telegram, e-mails e videoconferências fechadas.
🔹 Em casos de republicações de conteúdo já declarado ofensivo por decisão judicial, todas as plataformas devem remover automaticamente as postagens com conteúdo idêntico, após notificação (judicial ou extrajudicial), sem nova ordem judicial.
🔹 Provedores devem ter representação jurídica no Brasil, com sede identificável e responsável com plenos poderes para responder administrativamente e judicialmente por multas e penalidades.
As plataformas digitais também passam a ser obrigadas a:
✅ Criar regras claras de autorregulação com:
Sistema de notificações e moderação de conteúdo
Relatórios anuais de transparência sobre remoções, denúncias, impulsionamentos e anúncios
Canais de atendimento acessíveis ao público, inclusive a não usuários
✅ Disponibilizar essas regras de forma pública e com revisões periódicas
“O STF não está legislando. Está decidindo dois casos concretos e fixando critérios enquanto o Congresso não define regras definitivas”, reforçou Barroso.
A decisão valerá para todos os casos em tramitação no Judiciário, até que o Congresso Nacional edite uma nova legislação para substituir ou complementar o Marco Civil da Internet.
Essa decisão é considerada um marco na regulação das redes sociais no Brasil, num momento em que o debate sobre liberdade de expressão, desinformação e responsabilidade digital se intensifica em todo o mundo.
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