Política / Câmara Federal
Projeto relatado por Rodolfo Nogueira prevê indenização automática a policiais e bombeiros
Proposta amplia proteção a agentes da segurança pública em caso de danos materiais sofridos durante o trabalho
30/05/2025
09:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 960/2024, que garante indenização por danos materiais a agentes de segurança pública feridos ou prejudicados no exercício da função. O relator da proposta, deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), defendeu a ampliação do alcance da medida e apresentou um texto substitutivo que inclui diversas categorias no rol de beneficiários.
Inicialmente, a proposta de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) previa a indenização apenas para os agentes elencados no artigo 144 da Constituição. Com a relatoria de Nogueira, o texto foi estendido para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos, acolhendo emenda do deputado Sanderson (PL-RS).
“Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, justificou o relator Rodolfo Nogueira, ao destacar a rotina de risco enfrentada pelos profissionais.
De acordo com o projeto aprovado, o Estado será responsável pela reparação imediata dos danos, independentemente de culpa, desde que o prejuízo decorra da atividade profissional do agente. A proposta também garante o direito de regresso contra o responsável, nos casos em que houver dolo ou culpa.
A medida visa alterar o Código Civil Brasileiro, para estabelecer regras específicas sobre a responsabilidade civil do Estado em casos de danos materiais sofridos por servidores da segurança pública, incluindo prejuízos decorrentes de violência ou acidentes ocorridos em serviço.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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