Campo Grande (MS), Sexta-feira, 30 de Maio de 2025

Política / Justiça

TJMS suspende liminar e mantém Carlos Alberto de Assis na presidência da AGEMS

Decisão do desembargador Dorival Pavan atende ao Governo do Estado e garante continuidade na liderança da agência reguladora

28/05/2025

16:45

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, suspendeu a liminar que afastava Carlos Alberto de Assis (PSDB) da presidência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGEMS). A decisão, publicada nesta semana, atende a um pedido feito pelo Governo do Estado, que argumentou riscos à segurança jurídica e à continuidade administrativa da autarquia.

Entenda o caso

A liminar que havia determinado o afastamento de Assis partiu de uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). O parlamentar alegou que o atual presidente da AGEMS não possui qualificação técnica compatível com a função e que responde a dois processos por improbidade administrativa, ambos relacionados à época em que foi secretário de Administração do Estado:

  • Um processo investiga a contratação de empresa de publicidade sem licitação;

  • Outro trata de suposto favorecimento em licitação pública.

Além disso, Catan destacou que Assis é formado em Educação Física, sem histórico técnico na área de regulação, o que, segundo ele, fere os critérios legais de nomeação para o cargo.

Defesa e recurso do Estado

A Procuradoria do Estado recorreu da decisão, afirmando que o afastamento liminar comprometeria o funcionamento da AGEMS e geraria instabilidade administrativa. Ressaltou ainda que a nomeação foi aprovada pela Assembleia Legislativa com ampla maioria: 23 dos 24 deputados votaram a favor, sendo Catan o único voto contrário.

Decisão do TJMS

Ao analisar o caso, o presidente do TJMS considerou que a liminar poderia provocar prejuízos irreversíveis à administração pública. Segundo ele, decisões provisórias devem ser tomadas com prudência, sobretudo quando impactam atos administrativos legalmente constituídos e respaldados pelo Legislativo.

Com isso, os efeitos da liminar foram suspensos e Carlos Alberto de Assis segue no cargo até que o mérito da ação popular seja analisado em definitivo pela Justiça.


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