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Justiça condena Luva de Pedreiro a pagar R$ 5 milhões a ex-empresário Allan de Jesus
Decisão reconhece rompimento contratual e aplica multa com correções e juros; influenciador pode recorrer da sentença
01/05/2025
15:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O influenciador digital Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 5.052.986,43 ao seu ex-empresário, Allan de Jesus, por rompimento contratual sem justificativa. A sentença foi proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e ainda cabe recurso por parte da defesa do influenciador.
A ação foi movida por Allan de Jesus em 2022, após o rompimento unilateral do contrato por parte de Iran Ferreira. O contrato previa uma multa rescisória no valor de R$ 5,2 milhões em caso de encerramento sem motivo justificado. Na sentença, o juiz aceitou o pedido de redução da multa para R$ 3,2 milhões, considerando os argumentos da defesa, mas determinou o valor final de R$ 5 milhões com base em correções monetárias e juros acumulados desde o início do processo, em junho de 2022.
De acordo com a decisão, Luva de Pedreiro não conseguiu comprovar judicialmente que houve quebra contratual por parte de Allan, o que invalidaria a cobrança da penalidade prevista. A Justiça entendeu que, apesar das alegações públicas e da repercussão nas redes sociais, não foram apresentados elementos jurídicos suficientes para anular o contrato firmado entre as partes.
Em 2022, Iran Ferreira rompeu de forma abrupta com Allan de Jesus, responsável por sua ascensão como fenômeno da internet. À época, o caso ganhou grande repercussão após denúncias públicas de que o influenciador não teria acesso pleno aos ganhos financeiros gerados por sua imagem, apesar da enorme popularidade nas redes sociais. O caso mobilizou a opinião pública, que se solidarizou com Iran.
Após a ruptura, Luva passou a ser agenciado pelo ex-jogador de futsal Falcão, que ajudou a administrar a carreira do jovem baiano. No entanto, a disputa judicial continuou paralelamente, com Allan cobrando a multa por rescisão contratual prevista em cláusula específica.
Após a divulgação da sentença, Allan de Jesus celebrou a vitória judicial nas redes sociais com tom religioso e de desabafo:
“Tentaram me derrubar, mas esqueceram que no meu sobrenome tem Jesus. Os humilhados serão exaltados. E aqueles que ajudaram a criar e disseminar, nas redes sociais, a narrativa e o roteiro para me destruir? Nem os próprios amigos ele ajudou… Mas Deus vê tudo. Agora, receba!”, escreveu.
Já Iran Ferreira não se pronunciou oficialmente até o momento. A equipe jurídica do influenciador ainda analisa se apresentará recurso à decisão de primeira instância.
Especialistas apontam que, no caso de contratos com cláusula penal, como o de Luva de Pedreiro, o descumprimento injustificado pode gerar obrigação de pagamento da multa prevista, salvo se for comprovado vício na formação do contrato, má-fé ou desvio de finalidade — elementos que, segundo a decisão judicial, não ficaram demonstrados até aqui.
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