Política / Justiça
STF forma maioria para condenar pipoqueiro por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro
Carlos Eifler foi sentenciado a um ano de prisão, convertido em penas alternativas; Moraes aponta associação criminosa no acampamento do QG
07/04/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Carlos Antônio Eifler, de 54 anos, pipoqueiro natural de Lajeado (RS), por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena foi fixada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em um ano de reclusão, substituído por penas restritivas de direitos.
Segundo o voto do relator, Eifler integrou o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e aderiu à associação criminosa que incentivava a insurreição contra os Poderes da República.
A sentença imposta por Moraes inclui:
225 horas de serviços comunitários
Participação em curso sobre democracia
Proibição de se ausentar da comarca
Proibição de uso de redes sociais
Além disso, o réu deverá pagar:
20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, totalizando cerca de R$ 13 mil
R$ 5 milhões em danos morais coletivos, valor cobrado solidariamente dos réus condenados no processo
A defesa de Eifler ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eifler:
Participou do acampamento em 8 de janeiro
Incitou a animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes
Declarou apoio a uma intervenção militar comandada por Bolsonaro
Manteve presença ativa em postagens nas redes sociais com conteúdo golpista
Em depoimento, o réu alegou ter chegado à capital no próprio dia 8, por volta das 14h30, e que permaneceu exclusivamente no acampamento, sem participar das invasões aos prédios dos Três Poderes.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos a divergir do relator. Ambos questionaram:
A competência do STF para julgar réu sem foro privilegiado
A falta de individualização da conduta por parte do Ministério Público
A presunção de culpa com base apenas na presença no local
Diante disso, votaram pela absolvição de Eifler por insuficiência de provas.
Com os votos favoráveis de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, a maioria da Corte formou consenso em seguir o relator.
Até março de 2025, o STF já havia condenado 434 réus por participação nos atos golpistas que resultaram na depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Durante discurso realizado no domingo (6), na Avenida Paulista, o ex-presidente Jair Bolsonaro mencionou o caso ao criticar os julgamentos do STF. Tentando falar em inglês, afirmou:
“Popcorn and ice cream sellers sentenced for coup attempt in Brazil” ("Pipoqueiros e sorveteiros condenados por tentativa de golpe no Brasil").
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