Interior / Ladário
Vereadores de Ladário são acusados de desviar mais de R$ 229 mil em diárias irregulares
Ação do Ministério Público aponta enriquecimento ilícito e uso de verba pública como “complemento salarial”; caso envolve 10 parlamentares
30/06/2025
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Após mais de uma década dos fatos investigados, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra dez vereadores e ex-vereadores de Ladário, na região do Pantanal, acusados de receber diárias indevidas entre 2014 e 2015. O prejuízo apurado aos cofres públicos ultrapassa R$ 229 mil, segundo levantamento da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá.
A investigação aponta que os parlamentares recebiam valores para viagens oficiais mesmo estando presentes nas sessões da Câmara Municipal nos mesmos dias. Em outros casos, os pagamentos ocorreram durante o recesso legislativo, o que, conforme o MPMS, descaracteriza qualquer atividade vinculada ao mandato.
Os nomes citados na denúncia incluem parlamentares em atividade à época e um espólio. São eles:
Antônio Bandeira de Moura Neto
Delari Maria Bottega Ebeling
Emerson Valle Petzold
Fábio Peixoto de Araújo Gomes
Iranil de Lima Soares
Licio Antonio Marques
Osvalmir Nunes da Silva
Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves
Romildo Ferreira da Silva
Espólio de Mauro Botelho Rocha
De acordo com o inquérito civil instaurado, há diversos casos em que os parlamentares receberam pelas supostas viagens, mas constavam como presentes nas atas das sessões legislativas. Um dos exemplos destacados é o do vereador Emerson Valle Petzold, que recebeu R$ 1.960,00 por duas diárias em maio de 2014, mesmo tendo participado da sessão do dia 20 daquele mês.
Outro caso citado é o do vereador Fábio Peixoto de Araújo Gomes, que recebeu valores durante o recesso parlamentar, além de Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, que teria justificado participação em curso na Capital enquanto tanto a Assembleia quanto a Câmara estavam sem atividades oficiais.
Para o MPMS, os pagamentos foram utilizados como forma irregular de complementação salarial, o que afronta o artigo 39 da Constituição Federal, que proíbe acréscimos indevidos à remuneração de agentes públicos.
A promotoria sustenta que os atos configuram:
Enriquecimento ilícito
Dano ao erário
Violação aos princípios da administração pública
Com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o MPMS solicita:
Ressarcimento integral do prejuízo de R$ 229.359,63
Suspensão dos direitos políticos dos envolvidos
Perda da função pública
Bloqueio de bens dos réus
A ação tramita na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá e está sob relatoria do desembargador Eduardo Machado Rocha, atualmente em fase de apelação cível.
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