Política / Assembleia Legislativa
Revendedoras de MS terão que informar se veículo é de leilão, locadora ou recuperado de sinistro
Projeto aprovado na Assembleia busca garantir transparência e segurança para o consumidor na compra de carros usados e seminovos
01/07/2025
10:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta terça-feira (1º de julho), em primeira votação, o Projeto de Lei nº 226/2024, que obriga revendedoras de veículos usados e seminovos a informarem de forma clara e objetiva a procedência dos automóveis à venda no Estado.
De autoria do deputado Júnior Mochi (MDB), a proposta determina que o consumidor deve ser previamente informado se o veículo tem origem em leilões, locadoras, sinistros com recuperação ou se é salvado de seguradora. A medida visa assegurar o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e reduzir riscos financeiros e de segurança.
“Normalmente, o camarada compra gato por lebre. Depois de dias o veículo apresenta um problema. O projeto é para garantir que essa relação de consumo seja segura”, declarou Júnior Mochi durante a sessão.
A proposta abrange todo o território sul-mato-grossense e determina que a informação sobre a origem do veículo esteja disponível de forma clara e acessível antes da conclusão da venda, evitando dúvidas ou omissões que prejudiquem o comprador.
A justificativa do projeto ressalta que veículos com essas origens geralmente apresentam:
Maior desgaste estrutural e mecânico
Desvalorização mais acentuada no mercado
Dificuldades na contratação de seguro
A ocultação da procedência, segundo o deputado, pode gerar prejuízos financeiros e risco à segurança dos usuários.
Se aprovada em segunda votação e sancionada pelo governador, a nova norma passará a punir as revendas que omitirem essas informações, com penalidades que vão de advertência à multa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Os valores arrecadados com as sanções serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, fortalecendo as ações de fiscalização e orientação por parte dos órgãos de defesa do consumidor em Mato Grosso do Sul.
O artigo 6º do CDC estabelece que é direito básico do consumidor receber informações claras, adequadas e ostensivas sobre produtos e serviços, incluindo risco, qualidade, composição, preço e origem.
O projeto de lei ainda precisa passar por segunda votação na ALEMS antes de seguir para sanção do governador Eduardo Riedel. Caso aprovado, a regra deverá ser regulamentada, com prazo para que as revendedoras se adequem à nova exigência legal.
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