Campo Grande (MS), Segunda-feira, 07 de Abril de 2025

Política / Justiça

Justiça mantém multa de R$ 500 mil a Marquinhos Trad por uso indevido de comissionados em Campo Grande

Ex-prefeito é responsabilizado por desvio de função de servidores em cargo de fiscalização de obras; decisão é unânime no TJMS

06/04/2025

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Campo Grande e do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) ao pagamento de multa de R$ 500 mil por uso irregular de servidores comissionados em funções técnicas da administração pública.

A penalidade decorre do uso de servidores sem concurso público no cargo de Agente Fiscal de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), em desvio de função.

A decisão foi proferida em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que argumentou que cargos comissionados devem ser usados exclusivamente para funções de chefia, direção ou assessoramento, e não para atividades típicas de carreira técnica.

Defesa tentou reduzir ou anular multa

A defesa do ex-prefeito e da Prefeitura de Campo Grande recorreu da decisão de primeiro grau, alegando que:

  • A individualização da penalidade contra Marquinhos Trad não foi originalmente requerida pelo MP

  • Os servidores já exerciam as funções desde gestões anteriores, com capacitação e experiência

  • Os cargos de Fiscal de Obras ocupados pelos comissionados não pertenciam à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), para onde havia concurso, mas sim à Sisep

Ainda assim, os desembargadores mantiveram a condenação, argumentando que o direito à ampla defesa foi respeitado e que o pedido do MP mencionava diretamente o prefeito ou secretário como responsáveis por possíveis descumprimentos.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva para responder pela multa cominatória aplicada”, destacou o acórdão.

A decisão também se baseou no Decreto Municipal nº 11.635/2011, que determina que o cargo de Agente Fiscal de Obras deve ser ocupado exclusivamente por servidores concursados para essa função específica.

Multa como instrumento de coerção

Segundo o TJMS, a multa no valor de R$ 500 mil foi aplicada como forma de coagir o cumprimento da obrigação de não designar comissionados para funções técnicas permanentes.

“A intenção do magistrado foi garantir a efetividade da tutela jurisdicional e assegurar que o Município respeite os limites constitucionais da ocupação de cargos públicos”, justificou a Corte.

Com a decisão, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente, consolidando a responsabilização de Marquinhos Trad enquanto gestor à época dos fatos.


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