RETROCESSO
Bolsonaro defende revogar Lei da Ficha Limpa para disputar eleições de 2026
Presidente da Câmara avalia que prazo atual da inelegibilidade é extenso
07/02/2025
17:00
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu nesta sexta-feira (7) a revogação da Lei da Ficha Limpa, o que abriria caminho para sua candidatura nas eleições de 2026.
Atualmente, há uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), que sugere reduzir o prazo de inelegibilidade de oito para dois anos. O novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que considera o prazo de oito anos “extenso”, mas disse não ter compromisso em mudar a legislação.
“A Lei da Ficha Limpa serve apenas para isso, perseguir a direita. Ponto final. Sou radical, ideal seria revogar essa lei que assim não vai perseguir mais ninguém. E quem decide se vai eleger candidato ou não é você, não uma pessoa aqui em Brasília”, declarou Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais.
O ex-presidente também afirmou que está trabalhando para reduzir o tempo de inelegibilidade de oito para dois anos, o que o permitiria concorrer em 2026. Bolsonaro foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em duas ações, relacionadas à reunião com embaixadores e aos atos do 7 de Setembro de 2022, tornando-se inelegível até outubro de 2030.
Além da inelegibilidade atual, Bolsonaro pode enfrentar novas condenações caso seja considerado culpado em processos ligados à suposta trama golpista. Se condenado, ele pode receber uma pena de até 28 anos de prisão, além de uma inelegibilidade ampliada para mais de 30 anos.
No vídeo publicado, Bolsonaro mencionou que votou a favor da Lei da Ficha Limpa, mas argumentou que a legislação hoje persegue a direita. Ele citou os casos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Lula (PT) como supostos exemplos de distorção na aplicação da medida.
No entanto, ambos os políticos não tiveram inelegibilidade revertida pela Lei da Ficha Limpa. No caso de Lula, seus processos foram anulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), permitindo sua candidatura em 2022. Já Dilma, mesmo após o impeachment, manteve seus direitos políticos em decisão tomada pelo Senado.
A proposta para alterar a Lei da Ficha Limpa foi apresentada pelo deputado Bibo Nunes no ano passado e voltou ao debate público devido ao cenário eleitoral de 2026. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que não tem compromisso com a mudança, mas que o tema será discutido se for levado a plenário.
“Não tenho compromisso de pautar para mudar a Lei da Ficha Limpa. Se esse assunto for levado à Câmara pelo PL, trataremos como qualquer outro projeto que chega à Casa. Vamos discutir com responsabilidade, dividir decisões com o colégio de líderes para ver se esse assunto deve ser priorizado ou não”, disse Motta.
O presidente da Câmara, no entanto, opinou que o prazo de oito anos de inelegibilidade é extenso.
“Num sistema democrático que tem eleição de dois em dois anos, não achar oito anos um tempo extenso de penalidade é não reconhecer o sistema democrático”, afirmou Motta.
Ele ressaltou, porém, que não pretende iniciar esse debate pessoalmente, deixando a discussão a cargo dos parlamentares interessados.
“O presidente da Câmara é um árbitro, nem votar vota. As pessoas que vão defender essa mudança é que têm que levar os argumentos para o colégio de líderes e para a Casa. Vou esperar ser provocado e trataremos igual a todas as outras matérias que chegarem. Com muita responsabilidade e cautela.”
Caso o Congresso aprove uma mudança na Lei da Ficha Limpa, há precedentes no STF que indicam que a corte precisaria revisar seu entendimento para impedir que Bolsonaro se beneficiasse da nova regra.
A principal questão jurídica envolve a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei, ou seja, se ela poderia beneficiar processos já julgados sob a legislação atual.
O STF poderia ainda barrar a mudança antes mesmo de sua aplicação, declarando a nova lei inconstitucional, caso um partido ou entidade ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade.
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