CAPITAL
Prefeitura divulga regras para pagamento do IPTU e taxas de 2025
Quem optar por pagar o tributo de forma à vista até o dia 10 de janeiro de 2025 terá desconto de 20%
13/11/2024
08:15
CGN
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A prefeita, Adriane Lopes (PP), assinou o decreto que define as formas de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa para o exercício de 2025.
De acordo com o novo decreto, os contribuintes poderão optar por pagar o tributo de forma à vista até o dia 10 de janeiro de 2025, com um desconto de 20% para quem quitar a dívida nesse prazo e não tiver débitos com a Fazenda Municipal.
Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, com a primeira vencendo também em 10 de janeiro de 2025 e as demais no mesmo dia de cada mês subsequente, até dezembro.
O decreto ainda prevê descontos adicionais para os contribuintes que optarem pelo parcelamento. Quem não tiver débitos pendentes com o município e cumprir com os pagamentos até os vencimentos anteriores, poderá obter um desconto de 50% na última parcela.
Além disso, os beneficiários do IPTU Azul, programa voltado a cidadãos de baixa renda, terão um desconto de 10% sobre o valor do tributo, com redução automática no sistema.
Novidades no IPTU 2025
Outra novidade trazida pelo decreto é a identificação diferenciada nos documentos fiscais. Os contribuintes sem débitos terão um documento azul, enquanto aqueles com pendências terão a cor amarela.
O decreto também estabelece que, em caso de impugnação do lançamento, o contribuinte poderá apresentar sua reclamação até o dia 10 de março de 2025. Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte perderá o desconto de 20% e precisará pagar o imposto acrescido de juros de mora.
O documento também desobriga o lançamento do IPTU para valores de até R$ 44,74, buscando simplificar a cobrança para imóveis com valores baixos.
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