Campo Grande (MS), Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

Política / Justiça

Derrite apresenta 4º relatório do PL Antifacção e ajusta destinação de recursos da PF

Novo texto define conceito de facção criminosa e destina bens apreendidos a fundos da Polícia Federal e da Segurança Pública

12/11/2025

19:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite desta quarta-feira (12/11), a quarta versão do relatório do Projeto de Lei (PL) Antifacção, após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto. A nova redação incorpora ajustes solicitados pelo governo federal, especialmente no financiamento das atividades da Polícia Federal (PF) e na definição legal de facção criminosa.

Destinação dos recursos apreendidos

Uma das principais mudanças do novo texto trata da destinação dos valores obtidos com apreensões de bens de traficantes e integrantes de organizações criminosas.
Na versão anterior, os recursos seriam repassados genericamente aos fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública, o que gerou resistência do governo federal.

Atendendo ao pedido do Ministério da Justiça, Derrite modulou a regra:

  • Quando a investigação for conduzida por autoridades locais, os valores serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou do Distrito Federal;

  • Nos casos de atuação da Polícia Federal, os recursos serão encaminhados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da PF (Funapol) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A medida atende à reivindicação da União, garantindo financiamento direto das operações federais de combate ao crime organizado.

Definição de facção criminosa

Outra novidade do relatório é a inclusão de uma definição jurídica específica para “facção criminosa”, atendendo a uma demanda do Executivo.

“Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório para execução dos crimes tipificados nesta lei.”

A definição busca diferenciar facções de outras organizações criminosas comuns, reforçando a base legal para penas mais duras e investigações especializadas.

Votação e cenário político

Derrite afirmou que a votação pode ocorrer ainda nesta quarta-feira, dependendo de acordo entre as bancadas. Entretanto, governadores pediram ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o texto seja adiado para maior análise.

“A gente não tem compromisso com aprovar hoje. Pode ser que haja ambiente para votar hoje, pode ser que seja amanhã. Mas, se for necessário um adiamento, vamos fazer com muita responsabilidade”, declarou o relator.

O PL Antifacção, proposto pelo governo federal e ajustado pelo Congresso, é considerado uma das principais pautas de segurança pública do ano, com foco em enfrentar facções, milícias e grupos paramilitares que atuam em presídios e territórios urbanos.


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