POLÍTICA
Lei 6.331/2024 garante sigilo e prioridade de matrícula para vítimas de violência em MS
Nova legislação sancionada assegura privacidade e facilita acesso à educação para crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica
06/11/2024
08:00
ASSECOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada a Lei 6.331/2024, de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), que adiciona dispositivos à Lei 4.525/2014 e garante prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul para crianças e adolescentes vítimas, ou filhos de mulheres vítimas, de violência doméstica e familiar. A lei foi publicada no Diário Oficial em 28 de outubro e busca reforçar a proteção e o suporte para famílias em situação de risco.
A nova legislação inclui um parágrafo que assegura o sigilo dos dados das vítimas e seus dependentes, protegendo sua privacidade e segurança. Conforme o texto da lei, o acesso às informações das vítimas será restrito a autoridades específicas, como juízes, o Ministério Público e outros órgãos competentes, em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
O deputado Antônio Vaz destacou a importância da medida para proteger as vítimas de exposições desnecessárias. “Queremos garantir mais segurança para quem sofre violência doméstica, protegendo os dados dessas pessoas e dos seus filhos. Assim, evitamos que essas informações acabem expostas de maneira errada e asseguramos o direito de cada um à privacidade, especialmente em momentos difíceis,” declarou o parlamentar.
Além disso, Vaz enfatizou que a prioridade de matrícula oferece um ambiente de apoio e estabilidade para as crianças e adolescentes. “Essa prioridade na matrícula é, na prática, uma forma de acolher essas crianças e ajudar para que possam seguir com os estudos. É um passo importante para dar suporte social e emocional para elas e suas famílias,” completou.
A Lei 6.331/2024 reflete o compromisso de Antônio Vaz com as causas sociais, especialmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o deputado, a nova lei é um marco na legislação estadual, ao fortalecer o amparo legal às famílias afetadas pela violência doméstica. “É uma honra poder contribuir para que nossa sociedade tenha mecanismos que efetivamente protejam as vítimas de violência e promovam a inclusão e segurança social. Essa lei vem para somar, garantindo que essas crianças e suas famílias sintam-se protegidas e acolhidas pelo Estado,” destacou.
A iniciativa representa mais um passo no fortalecimento das redes de apoio às vítimas e no incentivo à inclusão escolar para crianças que enfrentam situações adversas em suas vidas.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Câmara aprova PEC da Blindagem em 1º turno com 353 votos favoráveis
Leia Mais
Moraes pede parecer da PGR sobre investigação contra Tarcísio de Freitas
Leia Mais
Governo lança “REFAZ 2025” e oferece até 95% de desconto em ICMS devido
Leia Mais
Bolsonaro passará a noite internado após atendimento de emergência em Brasília
Municípios