Política / Assembleia Legislativa
Projeto de Hashioka propõe exame obrigatório de fissura palatina em recém-nascidos em MS
Deputado Roberto Hashioka defende medida preventiva para diagnóstico precoce e tratamento imediato da condição congênita
20/08/2025
10:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O exame para detecção de fissura palatina poderá se tornar obrigatório em Mato Grosso do Sul, caso seja aprovado o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (20) pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa.
A fissura palatina é uma malformação congênita que afeta o céu da boca, podendo comprometer funções essenciais, como amamentação, respiração e o desenvolvimento da fala.
De acordo com o texto, maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas que realizam partos deverão aplicar o exame — que consiste em avaliação visual e palpação do palato do bebê — nas primeiras 48 horas de vida. O procedimento deverá ser feito por cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos.
Nos casos de partos fora de unidades de saúde, os pais ou responsáveis terão até 72 horas após o nascimento para solicitar o exame na unidade mais próxima.
Se for constatada ou suspeitada a fissura, a unidade de saúde deverá:
Notificar o serviço de saúde competente;
Encaminhar o recém-nascido para consulta em fonoaudiologia, preferencialmente em centros de referência estaduais;
Orientar os pais sobre diagnóstico e etapas do tratamento.
O projeto também prevê que o registro do exame conste no prontuário do recém-nascido e, quando cabível, na Declaração de Nascido Vivo.
Segundo Hashioka, a medida fortalece a atenção integral à saúde infantil e se alinha às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).
“Esse exame é simples, não invasivo, sem custo e pode ser realizado durante a rotina de triagem neonatal. A detecção precoce é fundamental para iniciar, de imediato, os encaminhamentos necessários ao tratamento”, destacou o parlamentar.
O PL agora segue para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
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