Campo Grande (MS), Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025

JUSTIÇA

STJ Decide que Policial Militar expulso deverá cumprir pena em presídio comum, conforme parecer do MPMS

Procuradoria de Justiça Criminal defendeu entendimento

21/08/2024

10:25

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, manteve o entendimento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de que um policial militar expulso da corporação não deve cumprir pena em Presídio Militar. A decisão confirma a sentença anterior do Tribunal de Justiça, que negou o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-militar.

Entendimento da Procuradoria e Argumentos da Defesa

A defesa do ex-policial havia impetrado habeas corpus solicitando a transferência de um presídio comum para o Presídio Militar estadual, argumentando com base na nova Lei Orgânica das Polícias Militares, sancionada em dezembro de 2023. A lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso, assegura a integridade física e mental de militares durante o cumprimento de penas, mesmo após a perda da graduação.

Contudo, a Procuradora de Justiça Filomena Depólito Fluminhan, da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, contestou o pedido, alegando que a aplicação do artigo 18, inciso VI, da Lei nº 14.751/23 seria inconstitucional e ambígua. Ela destacou que, conforme o artigo 42 da Constituição Federal, ex-militares são considerados civis após a exclusão da corporação e, portanto, devem cumprir pena em presídios comuns, com a devida separação dos demais presos para garantir sua integridade física.

Decisão do STJ e Contexto do Caso

O réu, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, foi inicialmente encaminhado ao Presídio Militar estadual após a exclusão dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Posteriormente, foi transferido para um presídio comum, decisão que motivou a defesa a recorrer.

O STJ, ao analisar o recurso, concluiu que não houve constrangimento ilegal na decisão de transferir o ex-policial para um presídio comum, mantendo assim a decisão do Tribunal de Justiça. O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, apesar do ex-militar cumprir pena em um presídio comum, ele ficará segregado dos demais presos para garantir sua segurança, devido à sua antiga função na corporação.

Essa decisão reforça a posição de que ex-militares, após a perda de sua graduação, não devem ser tratados como membros da corporação para fins de cumprimento de pena, alinhando-se ao entendimento constitucional e jurídico vigente.

Com informações do MPMS


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