BATAGUASSU
Akira sanciona leis que garantem reajuste salarial para servidores municipais de Bataguassu
O reajuste, que já será aplicado na folha de pagamento deste mês, representa um compromisso efetivo da administração municipal com os servidores públicos municipais
21/02/2024
15:10
ASSECOM
©ARQUIVO
O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) sancionou nesta quarta-feira, dia 21 de abril, duas leis que concedem reajuste salarial em benefício dos servidores públicos municipais. As publicações constam na edição desta quarta-feira, dia 21 de fevereiro, em Diário Oficial (www.diariooficialms.com.br/assomasul).
De acordo com as Leis nº 3.053/2024 e nº 3.054/2024, a revisão salarial concedida ao funcionalismo público municipal do quadro permanente, comissionados, contratados, agentes políticos, celetistas, conselheiro tutelar, aposentados e pensionistas foi de 4,62% baseado na inflação acumulada no ano passado.
Para o magistério, a reposição concedida teve o mesmo percentual (4,62%), chegando ao índice do piso nacional dos professores.
Akira comenta que a administração municipal concedeu o percentual levando em consideração as estimativas de receita e despesa para o ano de 2024 e orientações jurídicas, haja vista a legislação eleitoral. “Trabalhamos com responsabilidade e concedemos o reajuste para aumentar o poder aquisitivo dos servidores diante da alta da inflação no país. A revisão salarial tem como objetivo valorizar os servidores que se dedicam diariamente trabalhando em benefício da população”, comenta o prefeito.
Na mesma edição do Diário Oficial, por meio do Decreto Municipal nº 033/2024, a administração municipal também concedeu reajuste no valor do vale alimentação, passando a vigorar a partir de 1º de fevereiro o valor correspondente a R$ 313,86.
VALORIZAÇÃO
Durante a gestão do prefeito Akira Otsubo, os servidores públicos municipais tiveram reajuste salarial todos os anos. Em 2021, houve a concessão de 4,52% de revisão anual. Em 2022, o reajuste chegou a 8,44%. Já em 2023, foram concedidos 5,77% para servidores municipais e 4,5% para reposição salarial dos professores.
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