Política / Justiça
Defesa de Bolsonaro recorre ao STF, cita voto de Luiz Fux e tenta levar condenação ao plenário
Advogados alegam erro processual, defendem liberdade de expressão e pedem anulação da pena de 27 anos e 3 meses
12/01/2026
20:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta segunda-feira (12 de janeiro de 2026) um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação definitiva de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-chefe do Executivo por liderar a trama golpista que culminou nos ataques às instituições democráticas.
No pedido, os advogados insistem que o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro no julgamento de mérito da Primeira Turma, deve prevalecer e pedem que o caso seja submetido ao plenário do STF, com os 11 ministros da Corte — atualmente com 10 integrantes, após a vacância deixada por Luís Roberto Barroso.
Embora Luiz Fux não integre mais a Primeira Turma — tendo migrado para a Segunda Turma —, a defesa tenta usar o voto do ministro como base jurídica para anular a condenação.
No recurso, os advogados afirmam que discursos e críticas de Bolsonaro contra outros Poderes não podem ser enquadrados como crime, citando o entendimento de Fux:
“O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux destacou que o Código Penal afasta qualquer tipicidade penal de discursos ou ‘bravatas’ contra membros de outros Poderes”, sustenta a defesa.
Os advogados também argumentam que o veto presidencial ao artigo que previa a criminalização da disseminação de informações falsas durante processos eleitorais reforçaria que críticas ao sistema eleitoral não configuram crime, mas sim liberdade de expressão ou atos preparatórios impuníveis.
O novo recurso busca derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em 25 de novembro de 2025 declarou o trânsito em julgado da ação penal e formalizou a condenação definitiva de Bolsonaro.
A defesa sustenta que houve “erro judiciário”, alegando que o STF antecipou o encerramento do processo, impedindo o pleno exercício do direito de recorrer.
O relator já havia rejeitado, em 19 de dezembro, os embargos infringentes apresentados pelos advogados — recurso que, segundo a defesa, seria cabível por se tratar de um julgamento não unânime.
No recurso de 73 páginas, assinado por Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva, os advogados alegam:
Que a “minuta golpista” era apenas um “esboço rudimentar”, sem eficácia jurídica;
Que Bolsonaro não teve nexo causal com os ataques de 8 de janeiro de 2024;
Que não é possível caracterizar organização criminosa nos fatos imputados;
Que o STF estaria restringindo indevidamente o direito de recorrer, ao exigir número mínimo de votos para aceitar embargos infringentes, o que, segundo a defesa, seria competência do Congresso.
A Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por unanimidade, no início de novembro, os recursos de Bolsonaro e dos demais integrantes do núcleo central da trama golpista.
Também tiveram pedidos negados:
Walter Braga Netto
Almir Garnier Santos
Paulo Sérgio Nogueira
Alexandre Ramagem
Augusto Heleno
Anderson Torres
O único a não recorrer foi o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada e foi condenado a dois anos em regime aberto, sem prisão.
O novo recurso marca mais uma tentativa da defesa de adiar ou reverter o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, em um momento em que a decisão do STF já é considerada definitiva.
A eventual aceitação do pedido para levar o caso ao plenário do STF teria potencial para reabrir o julgamento, mas especialistas consideram o cenário juridicamente improvável, dado o histórico recente de decisões da Corte.
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