Campo Grande (MS), Sexta-feira, 29 de Março de 2024

COLUNA DO SIMPI

Ouviu falar em “Golpes do MEI”?   

06/06/2023

18:00

SIMPI

Ouviu falar em “Golpes do MEI”? 

Então saiba que já ficou insuportável... 

Quando abre sua empresa como MEI, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Mas uma coisa é muito importante de ressaltar: CUIDADO COM O “GOLPE DO MEI”!   

Os novos Meis por falta de informação se tornaram o alvo preferencial de golpistas estelionatários. “Tem empresários MEI que no mesmo dia que abrem sua empresa já recebem  de 8 a 10 tentativas de golpe, que vão desde a marca da sua empresa  que outra empresa já tem, do DECORE para receber empréstimos e até credito Pré aprovado de R$60 mil, sendo que o faturamento máximo para o MEI é de R$81 mil por ano” alerta o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Industria (SIMPI) Leonardo Sobral. Portanto, além de se preocupar em gerir o seu negócio, é necessário também ter muita atenção para trabalhar com segurança e não cair nas artimanhas dos golpistas. Saiba que quanto mais informações o empreendedor tiver, menor será o risco de cair nas artimanhas dos bandidos. Os golpes mais comuns são os da cobrança de boletos indevidos, e-mails com solicitação de retificação ou informando pendências na sua DASN SIMEI, falso auxílio empreendedor dados pelo Sebrae, golpes do DAS, empréstimos falsos, DECORE registradas, sites falsos de abertura de MEI e famosa taxa associativa a ser paga a uma associação empresarial nacional. Mas o mais importante é ao receber propostas e ficar em dúvida, pergunte ao Simpi que fica de prontidão para poder auxiliar informar se é golpe ou não. 

Assista: https://youtu.be/XPgD4H4NILQ  

Pessimismo do mercado e a grande alta do PIB brasileiro 

No início do mês de junho foram divulgados os números referentes ao Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre deste ano. De modo geral, foi um resultado surpreendente para o mercado, pois veio acima do esperado: 1,9% de crescimento na atividade econômica. Além deste fato, houve ainda outro dado que chamou atenção: crescimento de 21,6% do agronegócio. Mesmo assim, o economista Otto Nogami faz uma observação importante. “Apesar desse surpreendente resultado, não podemos nos vangloriar, porque afinal de contas, a base de comparação é o último trimestre do ano de 2022 e isso acaba prejudicando, muitas vezes, o resultado propriamente dito”, disse. O especialista esclarece ainda que o setor de serviços foi o que mais cresceu no período acumulado de um ano, mas que esta não deve ser uma expectativa para os próximos meses, tendo em vista a diminuição da safra.  

Assista: https://youtu.be/kQgCuGpCtOU  

MEIs e Pequenas Empresas ganham novo prazo para renegociar dívidas ativas da União 

É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários-mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis. A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Entre os benefícios prevê-se entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, e restante em até 55 meses. Os descontos poderão ser de até 45% do valor total, sendo o valor mínimo a ser pago de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para MEI e R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes. As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensamente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. 

Simpi/DataFolha Norte: Pesquisa aponta demissões e forte risco de cerrar as portas 

A pesquisa “Indicador Nacional da Micro e Pequena Indústria”, realizada pelo SIMPI/Datafolha, aponta que o Centro-Oeste e Norte do país, foram as segundas regiões que mais demitiram funcionários na categoria econômica das micro e pequenas indústrias no Brasil: 18% das empresas fecharam vagas, porcentagem maior em relação ao nível nacional, que ficou em 15%. Alguns pontos negativos se sobressaíram em comparação com as demais regiões, como por exemplo: pior avaliação no faturamento do mês anterior (31%) e pior classificação na margem de lucro no mês anterior (31%).  Dentro ainda deste cenário, vale citar que foram as regiões que menos fizeram investimentos nas empresas. A pesquisa mostra ainda que para 22% das micro e pequenas indústrias, existe a possibilidade de fechar a empresa nos próximos mesesquase o dobro da média nacional (12%).  As regiões Norte e Centro-Oeste são os mais pessimistas, quando perguntados sobre a situação dos negócios para o próximo mês: para 14% das micro e pequenas indústrias, os negócios vão piorar.  

Ver pesquisa completa em: www.simpi.net  

Não entregou seu Imposto de Renda? Veja como proceder 

O prazo de entrega para a Declaração do Imposto de Renda encerrou-se na última quarta-feira (31). Quem não cumpriu com a data estipulada, estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. De acordo com Ricardo Ribeiro Júnior, Auditor-fiscal da Receita Federal, é necessário que o contribuinte fique atento com outras possíveis pendências. “É importante o contribuinte cumprir sua obrigação acessória e continuar verificando se tem pendências. No portal e-Cac é possível acessar e ver se a declaração foi processada e outras informações”, comenta.  

Assista: https://youtu.be/r-8NkFD1GgA  

Dia de Corpus Christi não é considerado feriado nacional 

Empresas poderão abrir normalmente na quinta-feira (8/06) e na sexta-feira (9/06) sem a obrigatoriedade de pagamento de hora em dobro aos funcionários, mas os municípios podem decretar feriado municipal. 

Além disso, nos municípios de Rondônia em que for decretado feriado, as empresas e os profissionais contábeis deverão ficar atentos as cláusulas convencionadas que tratam do trabalho no feriado. Por fim, onde não for considerado feriado municipal, os estabelecimentos poderão funcionar sem a obrigatoriedade de pagar horas extras em dobro aos empregados. 

 


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