Campo Grande (MS), Domingo, 26 de Julho de 2026

Eleições / Eleitorado

Jateí e Taquarussu têm mais eleitores registrados do que moradores estimados

Dados do TSE e do IBGE mostram diferenças de 755 pessoas em Jateí e 208 em Taquarussu, sem que isso indique fraude automaticamente

26/07/2026

08:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Duas das 79 cidades de Mato Grosso do Sul possuem mais eleitores aptos a votar do que moradores estimados. O cenário aparece em Jateí e Taquarussu, municípios vizinhos localizados na região sul do Estado.

O levantamento considera o eleitorado registrado em junho de 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a estimativa populacional de 2025 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a mais recente disponível.

Em Jateí, a população estimada é de 3.596 habitantes, enquanto o cadastro eleitoral reúne 4.351 eleitores. A diferença é de 755 pessoas, o que coloca o município na primeira posição entre os casos identificados no Estado.

Taquarussu possui população estimada em 3.740 moradores e um eleitorado de 3.948 pessoas. Nesse caso, há 208 eleitores a mais do que habitantes contabilizados na projeção populacional.

O quadro mudou em relação ao levantamento realizado após as eleições de 2022. Naquele período, Costa Rica, Jateí, Novo Horizonte do Sul e Selvíria apresentavam eleitorado superior à população estimada. Atualmente, apenas Jateí permanece na relação, enquanto Taquarussu passou a integrar o grupo.

Apesar da diferença numérica, o TSE considera que a existência de mais eleitores do que moradores não comprova, isoladamente, fraude ou irregularidade no cadastro. Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral destacou que as duas bases utilizam critérios e finalidades diferentes.

“A incongruência entre o quantitativo de eleitores e a base de dados do IBGE não conduz, por si só, à conclusão de fraude no alistamento”, registra o entendimento consolidado pela Corte.

Um dos principais motivos para a divergência está no conceito de domicílio eleitoral, que é mais amplo do que o de residência. A legislação permite que uma pessoa mantenha o título em uma cidade onde possua vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, políticos, afetivos ou comunitários, mesmo que more em outro município.

Também há diferenças na atualização das informações. O cadastro do TSE recebe continuamente novos alistamentos, transferências e revisões. Já os números do IBGE correspondem a estimativas da população residente elaboradas a partir de projeções demográficas e resultados dos censos.

Em cidades pequenas, deslocamentos de poucas dezenas ou centenas de pessoas podem produzir variações proporcionais significativas. Moradores que saem para estudar ou trabalhar, por exemplo, podem continuar votando no município de origem caso mantenham os vínculos exigidos pela legislação.

Por isso, a Justiça Eleitoral entende que uma comparação exclusivamente estatística não é suficiente para determinar revisão do eleitorado. Eventuais suspeitas precisam ser analisadas com outros elementos, levando em conta as características de cada município e as regras aplicadas ao domicílio eleitoral.


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