Política / Justiça
PDT tenta cassar mandato de Marquinhos Trad após troca de partido
Justiça Eleitoral cobrou manifestação formal da Executiva Nacional sobre carta usada pelo vereador para deixar o partido
23/06/2026
13:45
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A disputa pelo mandato do vereador Marquinhos Trad ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O PDT ingressou com ação para tentar tirar o mandato do ex-prefeito de Campo Grande, que deixou a legenda e se filiou ao PV para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano.
A decisão sobre a continuidade da ação dependerá agora de manifestação formal da Executiva Nacional do PDT. O juiz eleitoral Carlos Alberto Garcete, do Tribunal Regional Eleitoral, entendeu que o partido precisa apresentar documento adequado da direção nacional para confirmar se a carta de desfiliação usada por Marquinhos Trad tem ou não validade.
Marquinhos foi o vereador mais votado da Capital, com 8.567 votos. Ele deixou o PDT após obter uma carta que, segundo sua defesa, autorizava a saída da sigla sem risco de punição por infidelidade partidária.
A direção regional do partido, no entanto, não aceitou a desfiliação e acionou a Justiça para pedir a perda do mandato. Para sustentar o pedido, o PDT apresentou outro documento, assinado pelo tesoureiro da Executiva Nacional, afirmando que não houve aval formal para a saída do vereador.
O juiz considerou que esse documento, por ter sido assinado apenas pelo tesoureiro nacional, não é suficiente para resolver a controvérsia. Por isso, determinou que o partido apresente, no prazo de 10 dias, uma manifestação formal da Executiva Nacional do PDT.
“Antes de decidir sobre eventual necessidade de dilação probatória pleiteada pelas partes, faculto ao autor que, no prazo de 10 dias, apresente documento adequado da Executiva Nacional do PDT, haja vista que o documento subscrito apenas pelo Tesoureiro Nacional, e que foi carreado aos autos, não se presta a tal fim”, avaliou Carlos Alberto Garcete.
Na decisão, o magistrado citou ainda a Instrução Normativa da Presidência Nacional nº 001/2026, segundo a qual a carta de desfiliação só produz efeitos depois de homologação da Executiva Nacional. A norma também prevê que cartas expedidas em desacordo com as regras internas podem ser anuladas pela direção nacional.
“Reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido Partido sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad, para fins de seguimento da presente ação”, determinou o juiz.
Na prática, a ação passa a depender de uma definição política da cúpula nacional do PDT. A manifestação poderá indicar se a carta apresentada por Marquinhos Trad será reconhecida como válida ou se a direção nacional entende que a desfiliação ocorreu sem autorização regular.
A mudança partidária levou Marquinhos ao PV, legenda que integra a Federação Brasil da Esperança, ao lado de PT e PCdoB. Com isso, o ex-prefeito permaneceu no campo de alianças da esquerda, fator que pode pesar nas articulações nacionais em torno do caso.
O primeiro suplente do PDT, o contador Salah Mohamad Hassan, que recebeu 2.411 votos, tentou entrar na ação como terceiro interessado. O pedido foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete.
O magistrado também rejeitou o pedido de liminar para suspender imediatamente o mandato de Marquinhos Trad. Com isso, o vereador permanece no cargo enquanto o processo segue em análise.
O desfecho do caso poderá ter impacto direto na composição da Câmara Municipal de Campo Grande e na campanha eleitoral de Marquinhos Trad. Se a ação avançar e a Justiça reconhecer infidelidade partidária, o mandato poderá ser questionado. Caso a carta seja validada pela Executiva Nacional, a tendência é que o vereador ganhe força para manter a cadeira.
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