Política / Justiça
TJMS mantém Henrique Budke afastado da Prefeitura de Terenos
Desembargador apontou risco de interferência em investigação sobre supostas fraudes em licitações apuradas na Operação Spotless
29/05/2026
06:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido apresentado pela defesa de Henrique Budke (PSDB) para que ele retornasse ao cargo de prefeito de Terenos. Com a decisão, Budke permanece afastado da função em razão das medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Spotless, deflagrada em setembro do ano passado.
A decisão foi assinada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do caso. A defesa tentava revogar todas as restrições aplicadas contra Budke, incluindo o afastamento do cargo, a proibição de acesso a dependências da administração municipal, o impedimento de contato com denunciados e testemunhas, a proibição de participar de licitações ou contratar com o poder público e o monitoramento eletrônico.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que os fundamentos que justificaram o afastamento ainda permanecem. A Operação Spotless investiga suspeitas de uma organização criminosa estruturada para fraudar licitações em Terenos, com possível direcionamento de contratos, simulação de concorrência, pagamento de vantagens indevidas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação conjunta entre agentes públicos e empresários.
Segundo o desembargador, o retorno de Henrique Budke ao comando da prefeitura poderia comprometer a efetividade das demais medidas cautelares. Na avaliação do relator, caso reassumisse o cargo, ele voltaria a ter influência sobre servidores, acesso a informações internas, comando sobre atos administrativos e relação direta com contratos públicos ligados aos fatos investigados.
A decisão também manteve a restrição de acesso a prédios públicos municipais. Para Jairo Roberto de Quadros, essa medida decorre diretamente do afastamento e busca evitar contatos informais com servidores, circulação em setores da prefeitura e eventual acesso a documentos relacionados à investigação.
A defesa alegou que os fatos apurados seriam antigos e que não haveria risco atual que justificasse a manutenção das cautelares. O relator, porém, rejeitou o argumento. Ele afirmou que a contemporaneidade da medida não depende apenas da data dos fatos investigados, mas da permanência do risco de interferência ou de repetição das práticas sob apuração.
Na decisão, o desembargador citou que, em 2025, houve prorrogações de contratos, aditivos de valores e novas contratações envolvendo pessoas apontadas como integrantes da organização criminosa investigada, algumas com vigência até 2026. Para o relator, esse cenário enfraquece a tese de que medidas internas de governança ou compliance adotadas por Budke seriam suficientes para impedir novas irregularidades.
Outro ponto levantado pela defesa foi o argumento de que o afastamento contrariaria a vontade popular, já que Budke foi eleito para o cargo. O relator também afastou essa alegação. Conforme a decisão, o resultado das urnas deve ser respeitado, mas não impede a adoção de medida judicial temporária quando há indícios de que a estrutura pública possa ter sido utilizada para práticas criminosas.
Jairo Roberto de Quadros destacou que a democracia não se limita ao voto. Segundo o desembargador, ela também envolve o respeito à probidade administrativa, à moralidade pública, à igualdade nas licitações e à preservação do patrimônio público.
O relator também rejeitou a alegação de excesso de prazo. Ele ressaltou que o processo é complexo, envolve 26 denunciados, vários advogados, dezenas de condutas investigadas, milhares de páginas e diferentes procedimentos ligados à operação. A decisão também menciona a quantidade de pedidos e recursos apresentados pelas defesas como um dos fatores que ajudam a explicar a duração da tramitação.
Para o desembargador, o fato de Budke estar cumprindo as medidas impostas não é suficiente para revogá-las. Na avaliação do relator, o cumprimento das determinações judiciais apenas demonstra que as cautelares estão produzindo efeito. Caso houvesse descumprimento, a consequência poderia ser o agravamento das restrições, inclusive com possibilidade de prisão preventiva.
A decisão ainda afastou o argumento de que as medidas trariam prejuízo excessivo à rotina pessoal de Henrique Budke. O relator afirmou que as restrições não impedem atividades cotidianas, atuação profissional em outras áreas nem o cuidado com os filhos menores. Também observou que não há recolhimento domiciliar e que a liberdade do investigado não está amplamente limitada como ocorreria em caso de prisão preventiva.
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