Justiça / Defensoria
Defensoria obtém absolvição após Justiça reconhecer invasão ilegal de domicílio em Sete Quedas
Sentença anulou provas obtidas sem mandado, sem consentimento e sem flagrante; assistido respondia por crimes de trânsito
06/05/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a absolvição de um assistido na Comarca de Sete Quedas, em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Única e acolheu a tese defensiva de nulidade das provas.
O assistido respondia por dois crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro: dirigir sob influência de álcool, previsto no artigo 306, e deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade, previsto no artigo 305.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público tinha como base elementos colhidos após policiais militares entrarem na residência do acusado sem autorização judicial, sem consentimento do morador e sem situação de flagrante delito.
A defesa foi conduzida pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, que sustentou que o ingresso dos policiais no imóvel violou a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do domicílio.
O juiz substituto Yuri Petroni de Senzi Barreira acolheu o argumento e declarou nulas todas as provas obtidas a partir da entrada irregular dos agentes. A decisão aplicou o entendimento conhecido como frutos da árvore envenenada, previsto no artigo 157 do Código de Processo Penal, segundo o qual provas derivadas de uma ilegalidade também devem ser desconsideradas.
Na sentença, o magistrado observou que houve um intervalo de tempo considerável entre o acidente e a chegada dos policiais à casa do acusado. Por isso, afastou a hipótese legal de flagrante.
Sem provas válidas para sustentar a acusação de embriaguez ao volante, o juízo determinou a absolvição do assistido.
Em relação à acusação de fuga do local do acidente, o juiz também absolveu o acusado. O magistrado entendeu que ele não agiu com intenção de escapar de responsabilidades, mas teria se afastado para buscar equipamento para o próprio veículo.
Diante dessa interpretação, a conduta foi considerada atípica, ou seja, sem configuração de crime.
O defensor público Bruno Louzada destacou que a decisão confirmou a tese apresentada pela defesa.
“O juiz acolheu a nossa tese de nulidade das provas, em razão do ingresso ilegal dos policiais na residência do assistido, e, consequentemente, determinou a absolvição”, afirmou.
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