Interior / Dourados
Promotor fixa regras para atuação fiscalizatória de vereadora em unidades de saúde de Dourados
Recomendação estabelece limites de acesso, proíbe exposições indevidas e reforça cumprimento da LGPD
25/02/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Santana Pinheiro, do Ministério Público Estadual (MPE), expediu recomendação estabelecendo parâmetros para a atuação fiscalizatória da vereadora Isa Marcondes, a mais votada do município de Dourados, durante visitas a unidades de saúde e repartições públicas.
No documento, o promotor orienta que a parlamentar adote cautelas para que sua fiscalização não comprometa o funcionamento regular dos serviços públicos, especialmente em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), hospitais e instituições educacionais.
Entre as diretrizes fixadas, está a vedação ao ingresso em áreas de acesso restrito — como centros cirúrgicos, salas de repouso e ambientes que exijam controle sanitário ou de segurança — sem autorização prévia da chefia responsável e acompanhamento de servidor designado.
A recomendação também estabelece que a vereadora não poderá abordar servidores públicos de forma inconveniente, intimidatória ou vexatória, com palavras, gestos ou tom de voz que caracterizem constrangimento, humilhação ou assédio moral.
O promotor proibiu ainda a realização de gravações de áudio ou vídeo que exponham individualmente pacientes, crianças, adolescentes ou servidores públicos, sem consentimento expresso, em respeito ao direito de imagem e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outra determinação é a proibição de interrupções ou embaraços a atendimentos médicos, procedimentos clínicos ou atividades pedagógicas em andamento. A fiscalização deverá ocorrer de forma a não prejudicar a prestação do serviço público.
O documento também orienta que a parlamentar se abstenha de utilizar redes sociais ou outros meios de comunicação para divulgar acusações genéricas ou não comprovadas, especialmente quando atribuírem responsabilidade direta a servidores específicos, a fim de evitar a incitação de desconfiança ou hostilidade contra categorias profissionais.
O promotor solicitou que a recomendação seja encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, para ampla divulgação nas unidades públicas de atendimento. O órgão deverá orientar os trabalhadores sobre o teor do documento e instruí-los quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de abordagens consideradas indevidas, inclusive com registro formal de eventual descumprimento.
Segundo Luiz Eduardo Santana Pinheiro, a medida visa preservar a segurança sanitária, a integridade dos profissionais e os direitos fundamentais dos pacientes, como honra, intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana.
O promotor destacou que a prerrogativa de fiscalização conferida aos membros do Poder Legislativo é essencial ao Estado Democrático de Direito, mas não possui caráter absoluto. “A fiscalização deve ser exercida de forma responsável, respeitosa e equilibrada. Eventuais excessos podem configurar prática abusiva e gerar implicações de natureza política, administrativa, civil e até penal”, registrou na justificativa.
A recomendação ressalta que o controle social dos serviços públicos é legítimo, mas deve observar critérios técnicos e jurídicos, de modo a evitar a exposição indevida de pacientes e profissionais, bem como a interferência na rotina assistencial das unidades de saúde.
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