Política / Tributação
Câmara Municipal de Campo Grande aprova projeto que corrige escalonamento da Taxa Sanitária
Proposta de Carlão impede aumento imediato de 60% em 2026 e estabelece cronograma progressivo até 2030
24/02/2026
11:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar nº /2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão – PSB), com assinatura conjunta do vereador Flávio Cabo Almi. A proposta altera o cronograma de aplicação da Taxa de Inspeção Sanitária, após questionamentos sobre a forma de cobrança adotada pela Prefeitura.
O texto aprovado determina a aplicação imediata do fator redutor de 0,2 (20%) em 2026, impedindo que seja cobrado o percentual de 0,6 (60%) previsto na sistemática aplicada pelo Executivo. A medida reestabelece o escalonamento gradual originalmente previsto na legislação municipal.
Segundo Carlão, houve descumprimento das etapas progressivas que deveriam ter sido implementadas entre 2024 e 2025, resultando em impacto financeiro elevado para micro e pequenos empresários.
“O pequeno comerciante não pode ser penalizado por erro técnico da administração. A lei previa uma implantação gradual, começando no percentual mais baixo e avançando de forma progressiva até 2030”, afirmou o parlamentar durante a sessão.
O projeto também institui mecanismo de compensação automática para contribuintes que já quitaram a taxa com aplicação do fator 0,6 (60%). De acordo com o novo Artigo 240-F, o valor pago a maior será convertido em crédito tributário e compensado na cobrança subsequente, sem necessidade de ação judicial por parte do contribuinte.
A medida busca evitar litígios e assegurar solução administrativa direta para os comerciantes afetados.
Com a aprovação da proposta, o escalonamento da Taxa Sanitária passa a obedecer à seguinte progressão:
2026 – Fator 0,2 (20% do valor integral)
2027 – Fator 0,4 (40%)
2028 – Fator 0,6 (60%)
2029 – Fator 0,8 (80%)
2030 – Fator 1,0 (100% – valor integral)
Durante o debate, o autor do projeto ressaltou que a taxa anteriormente praticada girava em torno de R$ 80,00, enquanto a aplicação direta do novo modelo poderia elevar a cobrança para valores superiores a R$ 1.400,00, sem período de adaptação.
O texto aprovado não implica renúncia de receita, mas promove readequação do calendário de cobrança, preservando a arrecadação municipal dentro do planejamento plurianual e garantindo previsibilidade ao setor produtivo local.
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