Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026

Política Municipal

Procuradoria Eleitoral se manifesta contra recurso que pede cassação de Adriane Lopes no TSE

Parecer aponta insuficiência de provas e mantém decisão do TRE-MS que absolveu prefeita e vice

04/02/2026

06:45

INVESTIGA MS

DA REDAÇÃO

©ISAÍAS MEDEIROS

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer contrário ao recurso especial apresentado pelos partidos PDT e Democracia Cristã (DC) que pede a cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camila Nascimento, por suposta compra de votos nas eleições municipais. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo, que se posicionou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, responsável por absolver Adriane Lopes e Camila Nascimento em julgamento anterior.

No documento, o vice-procurador sustenta que não houve omissão ou obscuridade no acórdão do TRE-MS. Segundo ele, o valor atribuído às provas pelos magistrados que formaram maioria decorreu de convicção fundamentada, apoiada em critérios claros e objetivos. “O TSE entende que o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as provas, mas apenas sobre aquelas utilizadas para formar o seu convencimento”, registrou.

Alexandre Espinosa Bravo também ressaltou que, em recurso especial, não é possível reavaliar fatos e provas para fazer prevalecer a versão apresentada no voto vencido em detrimento do entendimento consolidado no voto vencedor. Para a Procuradoria, o Tribunal apenas reconheceu a insuficiência do conjunto probatório para comprovar a participação ou anuência das candidatas em eventual captação ilícita de sufrágio.

No parecer, o vice-procurador destacou ainda que o TRE-MS classificou como indiciários os elementos que os recorrentes consideravam conclusivos, como comprovantes de transferências financeiras e depoimentos testemunhais. Para a Procuradoria, esses elementos não apresentaram aptidão suficiente para demonstrar, com segurança mínima, o conhecimento das candidatas sobre a suposta compra de votos.

O recurso tem como relatora a ministra Estela Aranha, que agora deverá analisar o caso e proferir decisão no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

As acusações

Na ação, PDT e Democracia Cristã alegam a existência de uma rede de campanha estruturada em igrejas evangélicas, com a cooptação de pastores como cabos eleitorais, alguns deles supostamente nomeados para cargos na administração municipal. Segundo os denunciantes, a estratégia teria comprometido a liberdade de escolha dos eleitores e configurado abuso de poder político, econômico e religioso.

Os partidos também apontaram suposta compra de votos, com valores que variariam entre R$ 50 e R$ 100 por eleitor, podendo ser maiores conforme a participação em atos de campanha, como reuniões políticas ou adesivagem de veículos.

Defesa

Na defesa apresentada, Adriane Lopes e Camila Nascimento sustentaram a inexistência de previsão legal para a figura do abuso de poder religioso e afirmaram que não houve comprovação de abuso de poder político ou econômico. Argumentaram ainda que não foram apresentadas provas de doações irregulares, propaganda eleitoral em templos religiosos ou uso indevido de recursos públicos.

As defesas afirmaram que o apoio político de líderes religiosos é legítimo, assim como a nomeação de pastores em cargos públicos, desde que respeitados os critérios legais. Segundo as representadas, não houve pedido expresso de votos em cultos nem demonstração de gravidade capaz de desequilibrar o pleito, requisito necessário para uma eventual cassação.

Com o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o processo segue agora para análise da relatoria no TSE, que decidirá sobre o prosseguimento ou não do recurso.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: