Campo Grande (MS), Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

Interior / Cassilândia

Prefeitura de Cassilândia firma acordo com o MPMS e mantém processo seletivo para professores

TAC reconhece validade do certame após recomendação de anulação por falhas no cronograma e no edital

14/01/2026

09:15

DA REDAÇÃO

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A Prefeitura de Cassilândia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e garantiu a continuidade do processo seletivo para a contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional, mesmo após recomendação inicial para a anulação do edital.

O acordo foi definido após reunião entre o prefeito Rodrigo de Freitas, o procurador-geral do município, Carlos Alexandre, e a promotora de Justiça Mayara Santos de Souza. Após análise das justificativas apresentadas pela administração municipal, o MPMS acatou os argumentos da prefeitura e reconheceu a legalidade do certame, permitindo que o processo siga normalmente.

Com o entendimento firmado no TAC, a prefeitura assegurou a manutenção do cronograma do processo seletivo, com o objetivo de garantir o início do ano letivo e a continuidade dos serviços educacionais essenciais à população.

Falhas no edital motivaram recomendação inicial

A intervenção do MPMS ocorreu após a Promotoria de Justiça de Cassilândia identificar irregularidades no cronograma do processo seletivo. De acordo com o levantamento, o edital estava previsto para ser publicado em 30 de dezembro de 2025, mas só foi divulgado oficialmente no Diário Municipal em 5 de janeiro de 2026.

O atraso comprometeu etapas fundamentais do certame, como o prazo para impugnação do edital, além de reduzir o período de inscrições para apenas três dias, o que, segundo o MP, restringiu o acesso de candidatos.

Outro ponto levantado foi a ausência de informações essenciais no edital, como o número de vagas e os valores de remuneração, considerados pela Promotoria como elementos básicos de transparência em qualquer processo público de contratação.

Exigência judicial sobre contratações temporárias

A recomendação inicial do MPMS também apontava o descumprimento de uma decisão judicial de 2012, que obriga o Município de Cassilândia a obter autorização prévia da Justiça para realizar contratações temporárias.

O Ministério Público reforçou que a contratação por tempo determinado só é permitida em situações de excepcional interesse público, desde que haja motivação técnica formal, o que, segundo a promotoria, não estava devidamente comprovado no edital.

Com a assinatura do TAC, o município assumiu compromissos para corrigir falhas administrativas, garantindo a regularidade jurídica do processo e a continuidade das contratações, sem prejuízo ao funcionamento da rede municipal de ensino.


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