Política / Assembleia Legislativa
PL de Pedro Kemp garante direito de crianças com autismo a levarem seus próprios alimentos em qualquer ambiente
Projeto assegura proteção alimentar, autonomia das famílias e respeito às necessidades específicas de crianças e adolescentes com TEA, alergias ou intolerâncias
02/12/2025
11:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei que assegura às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares, o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios de uso pessoal para qualquer ambiente público ou privado em Mato Grosso do Sul.
A medida garante que, em locais como restaurantes, eventos, escolas, clubes ou espaços de lazer, não haja qualquer impedimento para que essas crianças consumam alimentos preparados em casa, conforme suas necessidades específicas. A proposta busca eliminar barreiras cotidianas enfrentadas por famílias que convivem com alergias graves, restrições alimentares e seletividade alimentar associada ao TEA.
O texto prevê que, caso necessário, poderá ser solicitado:
Laudo médico;
Carteira de identificação de pessoa com TEA (Lei 12.764/2012);
Cordão quebra-cabeça ou cordão girassol, acompanhado de documento comprobatório.
Esses instrumentos visam facilitar a identificação da condição e evitar constrangimentos às famílias.
Segundo Pedro Kemp, alergias, intolerâncias e seletividade alimentar atingem entre 40% e 80% das crianças com TEA, representando um desafio expressivo no cotidiano familiar. O deputado lembrou ainda os casos de doença celíaca e intolerância ao glúten, em que até o contato com panelas ou superfícies contaminadas pode ser prejudicial.
O projeto nasceu da demanda de famílias que relataram dificuldades ao tentar garantir alimentação segura a seus filhos em locais públicos, motivando a elaboração da proposta legislativa.
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Após o parecer, seguirá para votação no plenário da Assembleia Legislativa.
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