Campo Grande (MS), Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

ALEMS aprova em 1ª votação mudança na data de posse do governador

PEC 1/2025 alinha Constituição Estadual à Federal e fixa posse em 6 de janeiro; texto segue para Comissão Especial e segunda votação

26/11/2025

11:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira (26), em primeira votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 1/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira, segundo vice-presidente da Casa. A proposta modifica o caput do artigo 88 da Constituição Estadual para alterar a data de posse do governador e do vice-governador.

Pelo texto aprovado, os eleitos passarão a assumir seus mandatos no dia 6 de janeiro do ano seguinte às eleições, seguindo o calendário previsto na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 111/2021. Assim, os escolhidos no pleito de 2026 tomarão posse em 6 de janeiro de 2027, para mandatos de quatro anos.

Justificativa da proposta

Ao defender a PEC, Zé Teixeira destacou o princípio da simetria, segundo o qual estados e municípios devem adaptar suas normas às diretrizes da Constituição Federal. Para o parlamentar, a harmonização das regras estaduais com o modelo nacional é necessária para garantir uniformidade jurídico-institucional.

“O presente Projeto de Emenda Constitucional visa adequar a nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa”, afirmou o deputado.

Coautores e próximos passos

A PEC conta com a coautoria dos deputados Gerson Claro, Gleice Jane, Lia Nogueira, Caravina, Junior Mochi, Marcio Fernandes, Paulo Corrêa, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Zeca do PT.

Após aprovação em primeiro turno, o texto seguirá para a Comissão Especial de Reforma Constitucional, que emitirá parecer de mérito. Em seguida, retornará ao plenário para segunda votação, etapa decisiva para sua promulgação.

Base legal

A posse do governador e do vice-governador é competência da ALEMS, conforme previsto:

Artigo 63 da Constituição Estadual
Artigo 85 da Constituição Estadual
Artigo 28 da Constituição Federal
Artigos 261 e 262 do Regimento Interno da Alems

Com a alteração, Mato Grosso do Sul passa a adotar formalmente o mesmo marco nacional para o início dos mandatos do Executivo estadual.


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