 
 Saúde / Bem-Estar
Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria
Previsto em lei desde 1988, benefício também vale para outras doenças graves e pode ser solicitado com valores retroativos
31/10/2025
07:30
DA REDAÇÃO
 
 ©DIVULGAÇÃO
Pacientes diagnosticados com câncer de mama e portadores de doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme determina a Lei nº 7.713/1988.
Apesar de vigorar há mais de três décadas, o direito ainda é pouco conhecido entre beneficiários e servidores públicos, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
A isenção é concedida mediante apresentação de laudo pericial emitido por instituição pública ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao órgão pagador do benefício.
A legislação garante o benefício fiscal a portadores das seguintes doenças graves:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Especialistas defendem que a lista deveria ser atualizada, já que diversas doenças modernas com impacto incapacitante ainda não estão incluídas.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento na Súmula 627 de que o paciente não precisa estar com a doença ativa para usufruir do benefício.
Segundo a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, a isenção é permanente:
“Não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da enfermidade para o paciente ter direito à isenção”, explica.
Na prática, mesmo pacientes considerados curados mantêm o direito à isenção sobre a aposentadoria.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, não há limite de tempo para o benefício. Caso o INSS imponha um prazo de validade, o segurado pode recorrer à Justiça.
Além disso, quem teve o diagnóstico nos últimos cinco anos pode requerer a restituição retroativa dos valores pagos ao Fisco nesse período.
Obtenha um laudo médico oficial, contendo:
Diagnóstico detalhado da doença;
Tratamento realizado;
CID (Código Internacional de Doenças);
Data do diagnóstico.
Encaminhe o pedido ao órgão pagador do benefício:
Aposentados e pensionistas do INSS: podem solicitar via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
Servidores públicos: devem procurar o setor de Recursos Humanos.
Caso o perito reconheça o direito, o contribuinte passa a receber o benefício sem desconto do IR.
📌 Importante: apenas laudos periciais de instituições públicas são aceitos, mesmo que o atendimento tenha ocorrido via convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos de clínicas particulares não têm validade legal para este fim.
Isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma;
Direito permanente, mesmo após a cura;
Retroatividade de até 5 anos;
Necessário laudo médico público;
Pedido feito ao INSS, órgão pagador ou setor de RH.
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