Campo Grande (MS), Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025

Saúde / Bem-Estar

Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria

Previsto em lei desde 1988, benefício também vale para outras doenças graves e pode ser solicitado com valores retroativos

31/10/2025

07:30

DA REDAÇÃO

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Pacientes diagnosticados com câncer de mama e portadores de doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme determina a Lei nº 7.713/1988.
Apesar de vigorar há mais de três décadas, o direito ainda é pouco conhecido entre beneficiários e servidores públicos, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

A isenção é concedida mediante apresentação de laudo pericial emitido por instituição pública ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao órgão pagador do benefício.

Quem tem direito à isenção

A legislação garante o benefício fiscal a portadores das seguintes doenças graves:

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Especialistas defendem que a lista deveria ser atualizada, já que diversas doenças modernas com impacto incapacitante ainda não estão incluídas.

Mesmo após a cura, há direito

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou entendimento na Súmula 627 de que o paciente não precisa estar com a doença ativa para usufruir do benefício.
Segundo a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, a isenção é permanente:

“Não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da enfermidade para o paciente ter direito à isenção”, explica.

Na prática, mesmo pacientes considerados curados mantêm o direito à isenção sobre a aposentadoria.

Sem prazo de validade e com possibilidade de retroativo

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, não há limite de tempo para o benefício. Caso o INSS imponha um prazo de validade, o segurado pode recorrer à Justiça.
Além disso, quem teve o diagnóstico nos últimos cinco anos pode requerer a restituição retroativa dos valores pagos ao Fisco nesse período.

Como solicitar a isenção

  1. Obtenha um laudo médico oficial, contendo:

    • Diagnóstico detalhado da doença;

    • Tratamento realizado;

    • CID (Código Internacional de Doenças);

    • Data do diagnóstico.

  2. Encaminhe o pedido ao órgão pagador do benefício:

    • Aposentados e pensionistas do INSS: podem solicitar via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;

    • Servidores públicos: devem procurar o setor de Recursos Humanos.

  3. Caso o perito reconheça o direito, o contribuinte passa a receber o benefício sem desconto do IR.

📌 Importante: apenas laudos periciais de instituições públicas são aceitos, mesmo que o atendimento tenha ocorrido via convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos de clínicas particulares não têm validade legal para este fim.

Resumo do benefício

  • Isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma;

  • Direito permanente, mesmo após a cura;

  • Retroatividade de até 5 anos;

  • Necessário laudo médico público;

  • Pedido feito ao INSS, órgão pagador ou setor de RH.


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