Política / Justiça
STF forma maioria para liberar nomeação de parentes em cargos políticos
Por 6 votos a 1, Corte entende que a Súmula do nepotismo não se aplica a secretários e ministros; julgamento será concluído em 29 de outubro
23/10/2025
16:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir a nomeação de parentes de autoridades em cargos políticos, como secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.
O julgamento trata do alcance da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, e decidirá se a regra também deve ser aplicada a cargos de natureza política.
Até o momento, o placar é de 6 a 1 para liberar as nomeações políticas, com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
O único voto contrário foi do ministro Flávio Dino.
A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29), quando votará a ministra Cármen Lúcia.
“A vedação ao nepotismo não alcança cargos de natureza política, desde que observados critérios técnicos e de idoneidade moral”, defendeu o relator Luiz Fux.
Apesar da tendência majoritária, o Supremo ainda discute como será redigida a tese final, com a possibilidade de incluir limites — como a proibição de nepotismo cruzado e exigência de critérios objetivos para as nomeações.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1000), o que significa que o entendimento do STF valerá para todo o país.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou inconstitucional uma lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes — até o terceiro grau — para cargos de secretário municipal.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) questionou a medida, argumentando que o nepotismo viola os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal.
O município, por sua vez, recorreu ao STF defendendo que a Súmula 13 não se aplica a cargos políticos, que teriam caráter de confiança e natureza distinta dos cargos administrativos.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança [...] viola a Constituição Federal.”
Essa súmula foi aprovada em 2008, com o objetivo de coibir o nepotismo em cargos administrativos e comissionados, mas não especificou a situação dos cargos políticos de primeiro escalão, como secretários e ministros.
Com a formação da maioria, o STF deve consolidar a tese de que a nomeação de parentes é permitida em cargos políticos, desde que não haja desvio de finalidade e sejam observados critérios técnicos.
A decisão terá efeito vinculante, devendo ser seguida por todos os tribunais e administrações públicas do país.
O tema divide juristas e órgãos de controle:
Para parte da doutrina jurídica, a decisão reconhece a autonomia do Poder Executivo na escolha de seus auxiliares diretos.
Já críticos apontam risco de retrocesso ético e fragilização dos princípios republicanos, especialmente em municípios pequenos, onde o nepotismo é prática recorrente.
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