Economia / Agronegócio
Prazo para ratificação de áreas de fronteira é prorrogado até 2030
Atuação da Famasul e do Congresso Nacional garante mais tempo e segurança jurídica para produtores rurais
18/09/2025
08:00
DA REDAÇÃO
O prazo para regularização de imóveis na faixa de fronteira foi prorrogado em cinco anos, passando de outubro deste ano para 2030. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (15) e representa uma conquista da articulação entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Famasul e o Congresso Nacional, que levaram ao debate a necessidade de mais tempo para concluir os processos de regularização fundiária.
A nova legislação garante segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade para produtores que atuam e investem nessas regiões estratégicas.
Segundo o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, a prorrogação era uma demanda antiga do setor produtivo:
“Essa conquista é fruto do diálogo permanente e do esforço conjunto para defender os direitos de quem investiu e ajudou a desenvolver o país nessas regiões.”
O prazo anterior deixava milhares de produtores vulneráveis à perda do registro e até à expropriação sem indenização. Agora, haverá tempo suficiente para conclusão dos processos cartoriais e para dar estabilidade ao campo.
A ratificação busca validar juridicamente títulos antigos de propriedade situados na faixa de fronteira, muitos deles originários de registros do período imperial ou paroquiais, quando a Igreja intermediava a venda de terras para o Império. Com o tempo, parte dessa documentação se perdeu, tornando o processo mais complexo.
“Os produtores não conseguem chegar ao chamado título originário, necessário para o processo de ratificação. Há casos em que isso se perdeu, igrejas que não existem mais, cartórios antigos que fecharam. Por isso lutamos pela mudança, era inconcebível que o prazo antigo continuasse mesmo com um sistema desestruturado”, explicou Bertoni.
Devem realizar a ratificação proprietários de imóveis rurais localizados até 150 km da faixa de fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais.
Em Mato Grosso do Sul, a regra atinge 45 municípios próximos ao Paraguai e à Bolívia, mas também beneficia produtores de outros 11 estados.
O produtor pode consultar:
O processo pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a matrícula ou pela plataforma online Ri Digital, disponível em: http://registradores.onr.org.br/.
Para orientar os produtores, a Famasul, em parceria com a Corregedoria-Geral do TJMS, a Anoreg/MS e o RIB/MS, elaborou uma cartilha prática disponível em: https://encurtador.com.br/FlMzo.
Também há uma live explicativa disponível no YouTube: https://www.youtube.com/live/btNwk8_SB70.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar:
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