Economia Rural
Produtores têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025
Nova plataforma digital da Receita Federal traz pré-preenchimento e agrupamento de imóveis rurais
25/08/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2025. O envio pode ser feito on-line pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal.
A obrigação recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que:
Sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra;
Mesmo quem perdeu a posse em 2025 deve declarar;
Mesmo sem imposto a pagar, é obrigatório o envio, se enquadrado nas regras.
A nova plataforma digital oferece:
Pré-preenchimento da declaração;
Agrupamento de imóveis rurais;
Mais acessibilidade ao contribuinte.
Importante: neste ano não é mais exigido o ADA (Ato Declaratório Ambiental). Já os imóveis inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número do recibo — exceto nos casos de imunidade ou isenção.
À vista até 30 de setembro;
Parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50;
Se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma única vez.
As parcelas vencem no fim de cada mês, acrescidas da taxa Selic + 1% no mês do pagamento.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
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