Campo Grande (MS), Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025

Economia Rural

Produtores têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025

Nova plataforma digital da Receita Federal traz pré-preenchimento e agrupamento de imóveis rurais

25/08/2025

08:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2025. O envio pode ser feito on-line pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal.

Quem deve declarar

A obrigação recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que:

  • Sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra;

  • Mesmo quem perdeu a posse em 2025 deve declarar;

  • Mesmo sem imposto a pagar, é obrigatório o envio, se enquadrado nas regras.

Novidades

A nova plataforma digital oferece:

  • Pré-preenchimento da declaração;

  • Agrupamento de imóveis rurais;

  • Mais acessibilidade ao contribuinte.

Importante: neste ano não é mais exigido o ADA (Ato Declaratório Ambiental). Já os imóveis inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número do recibo — exceto nos casos de imunidade ou isenção.

Pagamento do imposto

  • À vista até 30 de setembro;

  • Parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50;

  • Se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma única vez.

As parcelas vencem no fim de cada mês, acrescidas da taxa Selic + 1% no mês do pagamento.

Penalidades

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.


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