Tecnologia / Justiça
STF determina que redes sociais removam conteúdos criminosos sem ordem judicial em sete casos
Plataformas serão responsabilizadas por “falha sistêmica” se não agirem diante de postagens com incitação ao ódio, terrorismo, crimes sexuais e antidemocráticos
28/06/2025
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (26) sete tipos de crimes que obrigam redes sociais a removerem conteúdos por iniciativa própria, sem a necessidade de ordem judicial. A medida amplia o controle sobre plataformas digitais e responsabiliza as empresas quando houver falha sistêmica na prevenção e retirada de conteúdos criminosos.
Até então, as redes só eram obrigadas a remover postagens de nudez não autorizada e violações de direitos autorais sem decisão judicial. Com a nova interpretação do STF sobre o Marco Civil da Internet, a lista agora inclui crimes de maior gravidade, ligados à defesa da democracia e de direitos fundamentais.
As redes sociais passam a ser obrigadas a remover conteúdos por conta própria nos seguintes casos:
Atos e condutas antidemocráticos
Terrorismo ou atos preparatórios de terrorismo
Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação
Discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, sexualidade ou identidade de gênero
(ex: homofobia e transfobia)
Crimes contra a mulher por razão de gênero, incluindo propagação de ódio
Crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil
Tráfico de pessoas
As plataformas também serão responsabilizadas quando não retirarem conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, mesmo que não haja ação judicial. Isso vale também para contas falsas usadas para disseminar conteúdo criminoso.
A decisão do STF ocorreu no julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só responsabilizava as plataformas se elas descumprissem uma ordem judicial para retirar um conteúdo. O Supremo considerou esse modelo insuficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana e a democracia.
Com a nova interpretação, será considerada “falha sistêmica” a ausência de mecanismos eficazes para identificar e remover conteúdos relacionados aos crimes listados.
“Não é porque alguém foi vítima de um crime de ódio que a rede será automaticamente responsabilizada, é preciso comprovar que houve falha sistêmica”, explicou Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Direito Rio.
Para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria), a regra anterior permanece: a rede só poderá ser responsabilizada caso não cumpra ordem judicial de remoção. No entanto, as plataformas ainda poderão remover esses conteúdos de forma voluntária, mediante notificação extrajudicial.
Além disso, a decisão não se aplica a aplicativos de mensagens, serviços de e-mail e chamadas de vídeo ou voz. Esses continuam seguindo as regras originais do Marco Civil.
Especialistas temem que, diante da nova responsabilização, as plataformas passem a remover excessivamente conteúdos por medo de punições, inclusive postagens que não configuram crime.
“Pode haver um efeito colateral indesejado, com retirada de conteúdos lícitos para evitar risco jurídico”, alertou Carlos Affonso Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).
Outro ponto de atenção, segundo o presidente do NIC.br, Demi Getschko, é o poder ampliado das redes para decidir o que é ou não criminoso:
“Para combater o poder das plataformas, acaba-se ampliando esse mesmo poder, o que pode ser contraditório”, observou.
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