Política / Assembleia Legislativa
Assembleia vota redação final de projeto que fortalece a campanha “Não é Não” em MS
Além da proteção às mulheres, sessão desta terça-feira (24) também discute PPPs na saúde e símbolo estadual
24/06/2025
07:05
DA REDAÇÃO
©FRANCISCO BRITTO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa, na manhã desta terça-feira (24), a redação final do Projeto de Lei que fortalece a campanha “Não é Não”, voltada à proteção das mulheres contra constrangimentos e violências em ambientes públicos e privados.
De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Lei 09/2024 prevê a divulgação do protocolo “Não é Não” em todo o Estado, em consonância com a Lei Federal 14.786/2023. A proposta, que recebeu emendas durante sua tramitação, retorna ao plenário para votação do texto final.
Além da medida de proteção às mulheres, outros três projetos serão discutidos durante a sessão ordinária:
Projeto de Lei 289/2024: De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), institui a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave símbolo de Mato Grosso do Sul, destacando sua importância ecológica, cultural e turística.
Projeto de Lei 140/2025: De autoria do Poder Executivo, altera as Leis 5.829/2022 e 5.830/2022, com objetivo de reforçar a segurança jurídica nas Parcerias Público-Privadas (PPPs) no setor de Saúde. O texto permite que o Estado utilize recursos próprios como garantia em contratos de PPP para investimentos e serviços nas áreas médica, hospitalar, sanitária e de apoio.
Projeto de Lei 88/2025: De autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), propõe a denominação da Quadra de Areia do Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.
A sessão tem início às 9h, é aberta ao público e conta com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Casa:
TV ALEMS – canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou pelo link da TV ALEMS.
Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto ou ouvir online.
Redes sociais: Facebook e YouTube da ALEMS.
Criado pela Lei Federal 14.786/2023, o protocolo tem como objetivo orientar bares, restaurantes, casas noturnas, eventos e estabelecimentos comerciais sobre como agir em situações de assédio, constrangimento ou violência contra a mulher. O texto estabelece diretrizes para capacitação de funcionários, acolhimento das vítimas e encaminhamento seguro às autoridades competentes, caso necessário.
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